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NOTÍCIA

Juíza suspende ação contra Riva, Silval e Bosaipo

Data: Quarta-feira, 14/09/2016 00:00
Fonte: Welington Sabino, repórter do GD

 

 

A juíza Celia Regina Vidotti, da Vara Especializada de Ação Civil Pública e Ação Popular, determinou a suspensão temporária de uma ação civil contra o ex-deputado José Riva, o ex-governador Silval Barbosa (PMDB), o ex-deputado e ex-conselheiro do TCE, Humberto Bosaipo e mais 4 réus acusados de desvio de dinheiro da Assembleia Legislativa de Mato Grosso.

 


Fatos que motivaram a ação são do período em que Riva e Silval eram deputados estaduais

A decisão foi tomada até que o Supremo Tribunal Federal (STF) julgue um recurso extraordinário, de São Paulo, sob relatoria do ministro Teori Zavascki que dispõe sobre um caso semelhante aos dos ex-gestores de Mato Grosso denunciados pelo Ministério Público Estadual (MPE). O ponto principal discutido no recurso de repercussão geral, ou seja, atinge todo o Brasil, é com relação ao tempo de prescrição da punibilidade por causa de um longo período (superior a 5 anos) existente entre a época dos crimes e o oferecimento da denúncia contra os acusados.

 

O objeto da ação é o ressarcimento de danos causados ao erário no valor de R$ 128 mil provenientes de recursos da Assembleia Legislativa de Mato Grosso que teriam sido desviados pelos réusa partir de licitações fraudulentas. Os demais réus são Geraldo Lauro, ex-chefe de gabinete de Riva e que ainda é servidor na Assembleia Legislativa, o ex-deputado Hermíni Barreto (J. Barreto), Guilherme da Costa Garcia e Juracy Brito, que à época também eram servidores no Legislativo Estadual.

 

Os fatos narrados na denúncia também configuram, em tese, atos de improbidade administrativa, contudo, não foi buscada a aplicação das sanções correspondentes, uma vez que a o MPE pede a condenação dos denunciados somente para o ressarcimento do valor.

 

Os fatos foram investigados na Operação Arca de Noé deflagrada pela Polícia Federal (PF) em 2002 e que resultou na propositura de uma série de ações civeis e penais contra Riva, Bosaipo e outros agentes envolvidos em pagamentos ilegais efetuados para empresas de fachada há mais de 15 anos. No processo em questão, os pagamentos totalizando R$ 128 mil foram realizados por meio de 21 cheques da Assembleia Legislativa do Estado emitidos para a empresa Casa dos Esportes Varzea-grandense Ltda.

 

De acordo com a denúncia do Ministério Público, apurou-se que o proprietário da empresa não reconheceu como sua a assinatura colocada em alguns dos cheques emitidos em favor da sua empresa, bem como que o CGC indicado pertence a outro empresa de sua propriedade que foi desativada há mais de dez anos. Dessa forma, o MPE requer ao final, a condenação solidária dos réus ao ressarcimento integral do dano causado ao erário. Pedido de liminar para bloquear as contas dos réus foi negado.

 

Possível prescrição

Em sua decisão, a juíza Célia Vidotti lembrou que o ministro do Supremo, em despacho proferido no Recurso Extraordinário número 852.475/SP envolvendo ex-servidores públicos de São Paulo processados por improbidade com pedido de ressarcimento ao erário, determinou a suspensão do processamento de todas as demandas pendentes que tratem da questão, que estejam em tramitação no território nacional.

 

“Assim, determino a juntada de cópia das decisões proferidas no Recurso Extraordinário n.º 852.475/SP, bem como o cumprimento da decisão do i. Ministro Relator, suspendendo a tramitação desta ação até que o referido recurso seja julgado”, diz trecho da decisão proferida na última sexta-feira (9). O processo tramita na Vara de Ação Civil Pública desde fevereiro de 2008. A controvérsia diz respeito ao longo tempo que se passou entre a data em que os pagamentos ilegais foram realizados e o oferecimento da denúncia, o que pode favorecer os réus com possível extinção da punibilidade e arquivamento da ação.