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NOTÍCIA

Justiça acata mandado de segurança coletiva em favor da Famato e Sindicatos Rurais de MT

Data: Quarta-feira, 24/08/2016 00:00
Fonte: ASCOM FAMATO

 

 

A decisão judicial proferida pelo juiz da 5ª Vara Especializada de Fazenda Pública de Cuiabá, no dia 18 de agosto, acatou o mandado de segurança coletiva em favor da Federação da Agricultura e Pecuária de Mato Grosso (Famato) e dos Sindicatos Rurais do estado. A deliberação suspende a cobrança do diferencial de alíquota para aquisição de máquinas agrícolas ocorridas no período de 2012 e 2013, ou seja, fica suspensa a exigência de qualquer acréscimo de Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços (ICMS), além do diferencial de alíquota de 1,5% previsto no Convênio Confaz nº 52/91, para os produtores que adquiriram maquinário neste período. “Para que não houvesse prejuízos aos produtores rurais, a Famato ingressou com um mandado de segurança coletiva, incluindo os Sindicatos Rurais no polo ativo da ação, com a finalidade de cancelar o ICMS cobrado na entrada de máquinas no estado”, explicou a gestora do Núcleo Jurídico da Famato, Elizete Ramos.

 

De acordo com Elizete, o Estado passou a exigir a partir de setembro de 2012, nas barreiras fiscais, que os produtores rurais adquirentes de máquinas e implementos agrícolas recolhessem, antecipadamente, ICMS correspondente a 5,6% do valor total da nota fiscal, em vez do 1,5% que era exigido anteriormente. “O Fisco  Estadual passou a recusar o aproveitamento do crédito do ICMS pago na origem, exigindo o recolhimento antecipado. Sendo assim, a Secretaria de Estado de Fazenda (Sefaz) passou a fazer os lançamentos do diferencial de alíquota”, disse a gestora.

 

Elizete explicou que a entidade já tinha obtido sentença favorável no ano de 2013. “A sentença proferida em julho daquele ano e determinou que o Estado deixasse de exigir do produtor rural qualquer acréscimo de ICMS além do diferencial de alíquota de 1,5%. Contudo, o Estado recorreu da decisão, e o Tribunal de Justiça entendeu que a Federação não tinha legitimidade para apresentar a categoria e sim seus associados, que são os sindicatos rurais”.

 

A decisão é cabível de recurso podendo ainda ser revertida.