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NOTÍCIA

DER deixa de emitir multas por farol desligado de dia a partir desta quarta

Medida valerá durante os próximos 40 dias em 15 rodovias estaduais. Nesse período, haverá reforço na educação e na sinalização da PEs.

Data: Quarta-feira, 13/07/2016 00:00
Fonte: Do G1 PE
 
 Fiscalização do farol baixo no Recife (Foto: Marlon Costa/Pernambuco Press)
Fiscalização do farol baixo no Recife (Foto: Marlon Costa/Pernambuco Press)
 

A partir desta quarta-feira (12), o Departamento Estadual de Estradas de Rodagem em Pernambuco (DER-PE) deixará de emitir multas para os motoristas que trafegarem com o farol baixo desligado durante o dia.  A medida vale para 15 rodovias estaduais do GrandeRecife. Entre elas estão:   PE-01 (Olinda), PE-15 (Olinda) , PE-05 (Camaragibe) e PE-08 (Jaboatão dos Guararapes), além de PE-60 (Cabo de Santo Agostinho) e PE-35 (Itapissuma).

 

De acordo com o DER, as multas deixarão de ser aplicadas durante os  próximos 40 dias. Nesse período, haverá a intensificação de trabalho educativo e reforço na sinalização das estradas sob jurisdição estadual. Novas placas serão colocadas em alguns pontos. A medida foi tomada em reunião entre representantes do Conselho Estadual de Trânsito e o Batalhão de Polícia Rodoviária (BPRv).

 

Na sexta-feira (8), primeiro dia de aplicação de multas no Grande Recife, 229 motoristas foram  autuados em estradas de Pernambuco. Uma média de 29 por hora de fiscalização. Esses condutores já punidos, alerta o DER,  não terão as infrações retiradas. Eles deverão pagar os R$ 85,13 e perderão quatro pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH).

 

A nova medida, ressalta o DER, só vale para o Grande Recife. Nas rodovias federais de todo o território pernambucano, assim como nas estaduais que passam fora da RMR, a legislação  que prevê multa continua valendo.

 

Nas rodovias federais de todo o Brasil, nos quatro primeiros dias de vigência da lei que obriga os veículos a circular com o farol baixo aceso em estradas federais durante o dia, cerca de 14,9 mil motoristas foram autuados.Os dados são referentes ao período de sexta (8) a segunda (11).

 

Determinação
A Lei Federal Nº 13.290/2016 tem como objetivo principal  reduzir a quantidade de acidentes nas rodovias, garantindo mais segurança para motoristas, ao diminuir os riscos de colisões frontais, e também para motoqueiros, ciclistas e pedestres. A medida, sancionada no dia 24 de maio, vale tanto para as rodovias federais quanto para as estaduais.

 

 

Confira, abaixo, as rodovias que cortam centros urbanos do estado:
- PE-01, incluindo trecho do Complexo de Salgadinho, em Olinda; da avenida Dr. Cláudio José Gueiros Leite, no Janga, emPaulista; e, da Estrada do Forte, na Ilha deItamaracá;
- PE-05, do final da Avenida Caxangá, no Recife, até São Lourenço da Mata, incluindo a avenida Belmino Correia, em Camaragibe;
- PE-07, que liga Jaboatão Velho a Moreno;
- PE-08, na Estrada da Batalha, em Jaboatão, após a saída do Aeroporto;
- PE-15, em Olinda e Paulista;
- PE-17, mais conhecida como Estrada da Muribeca, em Jaboatão, nas proximidades do Conjunto Marcos Freire;
- PE-24, a Rota dos Coqueiros, na Praia do Paiva, no Cabo de Santo Agostinho;
- PE-27, mais conhecida como Estrada de Aldeia;
- PE-35, que corta Igarassu, Itapissuma e Itamaracá;
- PE-45, no Centro de Araçoiaba;
- PE-60, no Cabo e em Ipojuca, seguindo até a divisa entre Pernambuco e Alagoas, após São José da Coroa Grande;
- PE-90, em Carpina, Limoeiro e João Alfredo;
- BR-101, no Centro de Abreu e Lima;
- BR-101, no Recife, nas proximidades da Universidade Federal de Pernambuco (UFPE).