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NOTÍCIA

PF investiga desvio de dinheiro destinado à educação na BA

Data: Terça-feira, 05/07/2016 00:00
Fonte: Atarde.uol
  • Valter Andrade Júnior foi proíbido de acessar repartições públicas municipais - Foto: Reprodução

    Valter Andrade Júnior foi proíbido de acessar repartições públicas municipais

 

A Polícia Federal deflagrou, na manhã desta terça-feira, 5, a segunda fase da Operação Nota Zero para investigar desvio de verbas e crimes contra a administração pública por parte de servidores da Prefeitura Municipal de Itamari, no sul do estado.

 

Estão sendo cumpridos 15 mandados de condução coercitiva, um mandado de busca e apreensão e quatro mandados de medidas cautelares diversas da prisão nas cidades de Jequié e Itamari.

 

Dentre as medidas estão o afastamento das funções públicas e proibição de acessar repartições públicas municipais do prefeito de Itamari, Valter Andrade Júnior, da primeira dama, da secretária de Educação e do procurador do município.

 

Além disso, diversos servidores públicos da área de educação estão sendo conduzidos para prestar esclarecimentos sobre as inconsistências detectadas.

 

Esquema

Um inquérito policial foi instaurado para apurar irregularidades identificadas na aplicação de recursos oriundos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb).

 

Conforme a PF, no ano de 2013, o Ministério da Educação (MEC) fez repasses de R$ 4.217.603,07 ao município, dinheiro que deveria custear as atividades da rede escolar municipal. Porém, verificou-se que não houve o cumprimento dos dias letivos mínimos estabelecidos pelo MEC e os documentos foram forjados para comprovar, falsamente, a execução de toda a carga horária.

 

Na primeira etapa da operação, a Polícia Federal apreendeu provas e documentos que comprovam as práticas ilícitas, o que motivou as novas medidas para o Tribunal Regional Federal da 1ª Região, em Brasília.

 

Os investigados irão responder pela prática dos crimes previstos no Art. 1º, III e XIV do Decreto-Lei 201/67 (crime de responsabilidade dos prefeitos), Art. 288 (associação criminosa), Art. 297 (falsificação de documento público), Art. 304 (uso de documento falso), Art. 314 (extravio, sonegação ou inutilização de livro ou documento) e Art. 344 (coação no curso do processo) do Código Penal Brasileiro.

 

As penas, se somadas, podem chegar a 20 anos de reclusão.