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NOTÍCIA

Ex-vice acusado de mandar matar ex-prefeito de Novo Aripuanã recorre ao STJ e STF

Defesa de Hilton Laborda pede a anulação do processo e afirma que não há provas suficientes para incriminá-lo no assassinato de Adiel Santana. Hilton era vice de Adiel

Data: Sexta-feira, 03/06/2016 00:00
Fonte: ACritica/ Aristide Furtado

 

Show hilton laborda
Processo contra o ex-prefeito Hilton Laborda Pinto já se arrasta na Justiça do Amazonas há quase 14 anos. Em fevereiro de 2014, juiz Anésio Rocha decidiu que os réus deveriam ser submetidos a juri popular.
 
 

Acusado de ser o mandante do assassinato do ex-prefeito de Novo Aripuanã (a 225 quilômetros de Manaus) Adiel Santana, o sucessor  dele, Hilton Laborda, recorreu ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) e Supremo Tribunal Federal (STF) para não súer julgado por um júri popular.

 

Os dois recursos foram apresentados ao Tribunal de Justiça do Amazonas (TJ-AM) na terça-feira depois que a Segunda Câmara Criminal da corte manteve a decisão do juiz Anésio Rocha de pronúncia (submeter ao tribunal do juri) de Hilton Laborda e outros seiis réus.   Adiel Santana foi executado na noite do dia 28 de agosto de 2002 quando chegava com a namorada dele Josue Salles em uma picape na praça de alimentação do bairro Dom Pedro, na zona Oeste de Manaus. A denúncia foi apresentada à Justiça no dia 13 de dezembro do mesmo ano.

 

Nos recursos, os advogados  de Laborda pede a anulação do processo alegando que houve indeferimento do depoimento da testemunha João Henrique; inobservância da forma procedimental que deveria ser aplicada ao caso, violando-se os princípios da ampla defesa e do contraditório, do devido processo legal e da isonomia, bem como a violação ao princípio da identidade física do juiz (o juiz que colheu o depoimento deve proferir a sentença). Alegou também que o juiz emitiu juízo de valor na setença que o submete ao juri popular. Se acatadas essas teses, a defesa pede que a instrução processual seja anulada e retomada respeitando a ordem dos depoimentos.

 

Em  relação ao mérito do ação criminal, ou seja, se o ex-prefeito teve participação ou não no crime, a defesa dele argumenta que tal conduta não foi comprovada. “No caso vertente, no que tange à participação do acusado, não existe prova de autoria, uma vez que o processo foi alicerçado em meras presunções no depoimento das testemunhas. Como se vê, durante a instrução criminal, a acusação não trouxe nenhuma prova quanto à participação do acusado no crime em questão, baseando-se tão somente nos depoimentos inconclusivos”, diz um trecho dos recursos que serão analisados pela presidência do TJ-AM e se admitidos levados ao STJ e STF.

 

Confissão

Em sentença emitida no dia 3 de fevereiro de 2014,  Anésio Pinheiro informa que Francisco das Chagas de Oliveira, vulgo “Chaguinha”, confessou que foi o executor dos disparos contra Adiel a mando de Hilton Laborda, Olímpio e Antônio Laborda Pinto, que lhe teriam ofertado a quantia de R$ 60 mil para que matasse Adiel Santana. Para o juíz Anésio Pinheiro, as provas coletadas se constituem em indícios suficientes para submeter os réus a júri popular. O magistrado descreve, em sua sentença, que Adiel e Hilton romperam politicamente por conta de supostas falcatruas perpetradas pelo vice durante a ausência do titular. Esse rompimento resultou na desativação do gabinete do vice-prefeito e no corte de “benefícios” à família dele.