A Prefeitura Municipal de Aripuanã informa que a partir de 01 de julho de 2016, a Nota Fiscal de Serviço Eletrônica – NFS-e será obrigatória para todos os prestadores de serviços.
A partir desta data, os blocos de Notas Fiscais autorizados pela Prefeitura terão que ser devolvidos ao Setor de Tributos. A implantação da NFS-e é regulamentada pelo Decreto Municipal nº. 2.855/2016.
Para aderir a NFS-e, o prestador de serviço deverá se dirigir até a Secretaria Adjunta de Tributos da Prefeitura para cadastramento, portando os documentos da empresa e documentos pessoais do responsável pela emissão. Caso a empresa seja optante pelo Simples Nacional, deverá apresentar em qual alíquota ela se enquadra.
Os contribuintes pessoa física deverão apresentar os documentos pessoais e endereço. Após o cadastro, será disponibilizado no e-mail do responsável o nome do usuário e senha para acesso.
A emissão da NFS-e poderá ser realizada através do endereço eletrônico www.prefeituradearipuana.com.br ou no link direto http://prefaripuana-mt.agilicloud.com.br/nfse.
Para mais informações, o interessado deve entrar em contato através do telefone (66)3565-3900.