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NOTÍCIA

Instrução Normativa traz novas regras para limpeza de áreas rurais

Data: Terça-feira, 05/04/2016 00:00
Fonte: ASCOM FAMATO

 

 

 

A Federação da Agricultura e Pecuária de Mato Grosso (Famato) informa aos produtores rurais que foi publicada no dia 29 de março a Instrução Normativa (IN) n° 13 que altera a IN nº 12 e regulamenta os procedimentos administrativos para a realização de limpeza de áreas em imóveis rurais.

 

A Famato já havia solicitado ao Executivo Estadual a alteração de três pontos da IN 12/2016. Com a aprovação de dois dispositivos, o setor produtivo foi contemplado no artigo 1° que trata das operações que envolvem roçadas.

 

A analista de Meio Ambiente Lucélia Avi explica que no artigo 1° fica alterado o ‘caput’ do art. 2º, da IN nº 012, de 12 de fevereiro de 2016, que passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 2º Para fins desta Instrução Normativa, entende-se como limpeza de áreas em imóveis rurais as operações que envolvam retirada de plantas oportunistas e invasoras em regeneração natural que tenha até 50 (cinquenta) indivíduos por hectare com Diâmetro Altura do Peito - DAP com até 10 (dez) centímetros, sem derrubada de árvores adultas, desde que sejam realizadas: [...]”

 

Lucélia esclarece que com a publicação da IN n° 13 foi retirada a palavra roçadas da redação. “O texto anterior dava-se o entendimento de que numa simples roçada realizada no imóvel rural, o produtor ou possuidor teria que comunicar à Sema sobre a realização da limpeza, ou seja, comprometia o manejo dessas atividades nas propriedades rurais. A partir de agora, com esta alteração, o procedimento fica mais claro em relação aos casos que deverão ser comunicados para a Sema”, esclareceu. 

 

Também foi alterado o artigo 2° que exigia que o laudo fosse elaborado pelo engenheiro responsável e com o novo texto passa a ser por um responsável técnico

 

No artigo 2° fica alterado o inciso I, do art. 3º, da IN nº 012, que passa a vigorar com a redação: Art. 3º [...]; I - laudo elaborado pelo responsável técnico, com a ART quitada, contendo a indicação da localização exata do polígono onde será feita a limpeza, acompanhada do arquivo digital (shapefile) desse polígono;”.