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NOTÍCIA

TCE condena gestores da Secopa a devolverem recursos pagos indevidamente a escritório de advocacia

Data: Quarta-feira, 23/03/2016 00:00
Fonte: Da Assessoria
 
 
O Pleno do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso (TCE) condenou durante sessão realizada nesta terça-feira, 22/03, os ex-gestores da Secretaria Estadual Extraordinária da Copa do Mundo (SECOPA) a devolverem, aos cofres públicos, recursos no valor de R$ 37.562,50 (trinta e sete mil, quinhentos e sessenta e dois reais e cinquenta centavos), pagos de forma indevida ao escritório de advocacia Biazzo Simon Advogados Associados.
 
 
Pela decisão, os ex-gestores também serão multados pelas irregularidades constatadas no processo administrativo n. 28.016-5/2013 (Carta Convite 13/2013 que gerou o Contrato 45/2013), sobre a contratação de serviços de consultoria para estudo do modelo institucional e de negócios relacionados ao modelo de operação do Sistema de Veículo Leve sobre Trilhos (VLT), e no Processo Administrativo n° 2.7491-0/2013 (Carta Convite 07/2013, matriz do Contrato 35/2013) sobre a contratação de empresa de engenharia especializada em transporte público para estudo e planejamento da rede de transporte coletivo, modelo de integração, modelo operacional e custos de operação do VLT.
 
 
A Representação Externa julgada pelo pleno do TCE-MT teve origem no Tribunal de Contas da União (TCU), por meio do Acórdão n. 673/2014, que, por sua vez, analisou representação protocolada pela Associação dos Procuradores do Estado de Mato Grosso (APROMAT).
 
 
Por considerar-se sem a devida competência para analisar a questão, uma vez que os recursos envolvidos são de origem do Estado de Mato Grosso, o TCU determinou que os autos fossem encaminhados à Corte de Contas.
 
 
A comunicação do TCU somou-se a uma outra que trata da mesma matéria apresentada pela Secex de Obras e Serviços de Engenharia do TCE. Por determinação do conselheiro José Carlos Novelli, relator do processo, as duas representações foram apensadas para a análise conjunta.
 
 
Na análise do processo, o conselheiro relator constatou que, de fato, os gestores: Maurício Souza Guimarães (Secretário Extraordinário da SECOPA); Alysson Sander de Souza (Secretário Adjunto de Infraestrutura e Desapropriação da SECOPA); Rafael Detoni Moraes (assessor técnico e fiscal do contrato 045/2013/SECOPA), Robélia da Silva Menezes (Superintendente de Gestão); Paulo Sergio Vachetine (Presidente da Comissão Especial de Licitação); Ivan Xavier de Oliveira (Membro da Comissão Especial de Licitação); e Leonardo Junior Ecco (Membro da Comissão Especial de Licitação) foram responsáveis por diversas irregularidades na condução do processo de contratação e gestão com a Biazzo Simon Advogados-EPP, ocasionando prejuízos aos cofres públicos.
 
 
AS IRREGULARIDADES

Conforme a denúncia contida na representação, os gestores da Secopa teriam cometido favorecimento de empresas e fracionamento de despesas ao firmar os contratos nº 045/2013 e n° 035/2013.
 
 
Isso porque, após a SECOPA lançar a Carta Convite nº 007/2013, com o objetivo de contratar empresa de engenharia especializada em transporte público para estudo de planejamento da rede de transporte coletivo, modelo de integração, modelo operacional e custos para a operação do Sistema VLT – que gerou o Contrato nº. 035/2013/SECOPA com a empresa Oficina Engenheiros Consultores Associados Ltda, com o aporte de recursos públicos na ordem de R$ 143.200,96, foi lançada uma outra carta convite, de nº 013/2013, para a contratação de serviços de consultoria para estudo do modelo institucional e de negócios relacionados ao VLT, que culminou no contrato n° 45/2013/SECOPA, no valor de R$ 75.125,00, com o escritório Biazzo Simon Advogados-ME.
 
 
Analisando ambos os processos, constatou-se que a Biazzo Simon Advogados apresentou os certificados de capacidade técnica emitidos pela empresa "Oficina Consultores Associados", pessoa jurídica, a qual um dos sócios da empresa Biazzo Simon Advogados – no caso José Ricardo Biazzo Simon - prestou serviços de consultoria jurídica de forma individual e pessoal.
 
 
Por sua vez, na Carta Convite nº. 007/20B/SECOPA (que gerou o Contrato nº. 035/2013/SECOPA), sagrou-se vencedora a referida empresa "Oficina Consultores Associados", ou seja, a mesma empresa cuja certidão de capacidade técnica foi apresentada pela licitante Biazzo Simon Advogados, caracterizando indício na “cobertura” da Oficina Consultores à Biazzo Advogados para que a mesma vencesse a concorrência.
 
 
A denúncia apontou ainda: incompatibilidade do contrato social da Biazzo Advogados com o objeto do certame; afronta aos princípios da proporcionalidade e da moralidade dos atos administrativos por parte dos gestores da Secopa; inobservância da lei estadual 9854/2012 que trata da criação da empresa pública MT-Participações e Projetos S.A; indício de fraude (favorecimento de empresas) e fracionamento de despesas.
 
 
Por fim, a empresa Biazzo Advogados não realizou os estudos técnicos e econômicos avaliando as diversas possibilidades de modelo institucional e de negócios para operacionalização do VLT, objeto principal do contrato, tendo se limitado a elencar modelos teóricos desprovidos de qualquer análise, bem como não apresentou o comparativo de preços que seria o resultado final do estudo contratado. Não obstante todas essas anomalias, a SECOPA considerou cumprida a obrigação até a etapa 2 e pagou à contratada o valor de R$ 37.562,50, equivalente a 50% do valor contratual.
 
 
O VOTO
 
Em função das irregularidades constatadas, o relator consignou em seu voto, aprovado pela unanimidade do Pleno, a aplicação de multas aos gestores da Secopa que, somadas, chegaram a 308 Unidades de Padrão Fiscal de Mato Grosso (UPF-MT), além da devolução solidária pelos gestores e pela Biazzo Simon Advogados Associados-ME, do montante de R$37.562,50, referente a serviços não prestados e pagos indevidamente.