A Justiça Eleitoral de Aripuanã está informando que nessa eleição municipal, a população poderá utilizar o Aplicativo Pardal. De uso gratuito pelo cidadão, o aplicativo destina-se ao envio de denúncias de práticas indevidas e/ou ilegais no âmbito eleitoral.
O eleitor também pode e deve ajudar a Justiça Eleitoral a fiscalizar a propaganda eleitoral antecipada ou qualquer outra forma de irregularidade no processo eleitoral. Basta utilizar o Aplicativo Pardal, utilizado pela primeira vez durante as eleições de 2014, com grande sucesso. Trata-se de um sistema de denúncias feitas por smartphones android e web.
O Pardal pode ser baixado gratuitamente na loja virtual Play Store para smartphones do sistema Android ou diretamente no site: www.tre-mt.jus.br, no banner Pardal. No primeiro caso, para busca do aplicativo o cidadão pode digitar TRE-MT.
Com o aplicativo o eleitor pode enviar fotografias para a Justiça Eleitoral. A versão para Android permite o registro de imagens e a web permite o registro de imagens, vídeos e textos.
A Justiça Eleitoral de Aripuanã ainda informa a existência da Resolução TSE 23.457/2015, que dispõe sobre propaganda eleitoral nas Eleições de 2016.
Art. 1° A propaganda eleitoral é permitida a partir de 16 de agosto de 2016 (Lei no 9.504/1997. art. 36).
A escolha dos candidatos pelos partidos e a deliberação sobre coligações deverão ser feitas no período de 20 de julho a 5 de agosto do ano em que se realizarem as eleições, lavrando-se a respectiva ata em livro aberto, rubricado pela Justiça Eleitoral, publicada em vinte e quatro horas em qualquer meio de comunicação. (Redação dada pela Lei no 13.165. de 2015).
Mais informações no Cartório Eleitoral de Aripuanã pelos telefones (66)3565-2601 ou 3565-2632.