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Câmara aprova lei que prevê regras para os Jogos Olímpicos de 2016

Proposta prevê ingresso a metade do preço para estudante e idoso. Relator também aumentou reserva de bilhetes para deficientes.

Data: Quarta-feira, 24/02/2016 00:00
Fonte: Nathalia Passarinho Do G1, em Brasília
 
 
 

A Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (24) o projeto de lei que fixa regras para a realização dos Jogos Olímpicos e Paralímpicos de 2016.

 

O projeto segue agora para o Senado. Se aprovado pelos senadores sem modificações, será enviado para sanção da presidente da República.

 

O objetivo do projeto é adequar a legislação brasileira aos compromissos assumidos pelo país com o Comitê Olímpico Internacional.



O texto prevê, entre outros pontos, regras para venda de ingressos, medidas de proteção às marcas dos patrocinadores e detalhes sobre o acesso da imprensa aos eventos esportivos.

 

 

Estudantes, idosos e pessoas com deficiência
No capítulo que trata de ingressos, o texto do relator da proposta, deputado Índio da Costa(PSD-RJ), prevê a venda por metade do valor dos bilhetes de todas as categorias para estudantes, pessoas com deficiência e idosos com mais 60 anos.

 

A proposta original do governo previa a venda com desconto de 50% apenas para as categorias mais baratas de ingressos.



Índio da Costa também fez alterações para ampliar o número de assentos reservados para pessoas com necessidades especiais e seus acompanhantes.

 

O texto original reservava 1% dos assentos para deficientes e outros 1% para pessoas com mobilidade reduzida. A versão do deputado resguarda 4% das cadeiras para pessoas com deficiência e 2% para quem tem mobilidade reduzida.



“As entidades organizadoras deverão disponibilizar assentos em locais de boa visibilidade e com instalações adequadas e específicas, cumprindo a proporção de no mínimo quatro por cento de assentos para pessoas com deficiência e de dois por cento para assentos de pessoas com mobilidade reduzida”, diz o texto.



Essa reserva de ingressos valerá a partir da publicação da lei e não se aplica aos lotes vendidos até agora. A proposta prevê ainda que os bilhetes devem ser vendidos por sorteio “a pessoas naturais, maiores de dezoito anos, com número válido no Cadastro de Pessoas Físicas - CPF e residentes no País, mediante cadastro e solicitação em sítio oficial na rede mundial de computadores das entidades organizadoras”.



Os ingressos remanescentes dos sorteios serão disponibilizados para venda no site eletrônico oficial e nas bilheterias das entidades organizadoras.

 
 

Regras de comportamento
O projeto traz ainda um conjunto de condições para a permanência no público nos locais das modalidades esportivas.

 

Será proibido, por exemplo, o porte de cartazes, bandeiras ou outros símbolos com “mensagens ofensivas, de caráter racista, xenófobo ou que estimulem outras formas de discriminação”.



Também poderão ser retirados do local torcedores que entoem “xingamentos ou cânticos discriminatórios”.

 

O público deve ainda consentir em ser revistado antes de assistirem aos eventos e não poderão portar objetos que “possibilitem a prática de violência”.

 

Direitos de transmissão
A proposta estabelece que o Comitê Olímpico Internacional (COI) e o Comitê Paralímpico Internacional (IPC) são os “titulares exclusivos e beneficiários de todos os direitos, títulos e interesses relacionados às imagens e aos sons dos eventos oficiais”.

 

Esses órgãos são autorizados a negociar a cessão dos direitos de imagens para emissoras, o que já ocorreu.

 

Os veículos que não pagaram pelo direito de transmitir os jogos terão direito de receber 21 minutos de imagens por dia, dos quais poderão usar 15 minutos.

 

O projeto inicial do relator previa a cessão de 18 minutos de imagem com possibilidade de uso de 15 minutos, mas ele alterou após negociações com o PT.

 

“A mudança para 21 minutos é para dar maior opção de edição às emissoras e evitar que as imagens transmitidas sejam sempre as mesmas”, explicou Índio da Costa.

 

Pelo texto de Índio da Costa, o COI deverá disponibilizar sete minutos de imagens dos eventos ocorridos pela manhã, outros sete minutos dos eventos da tarde e mais sete minutos das competições da noite, totalizando 21 minutos.

 

Essas imagens terão que ser disponibilizadas aos veículos que não compraram os direitos até duas horas após o término das modalidades esportivas de cada um dos três períodos.



O texto original do governo previa conceder seis minutos de imagem de cada sessão de modalidade esportiva e também fixava um limite de 15 minutos de uso de imagem por dia para as emissoras que não compraram o direito de transmissão dos Jogos Olímpicos e Paralímpicos.

 

Para as cerimônias de abertura e encerramento dos Jogos Olímpicos serão entregues aos veículos interessados seis minutos de imagens.