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NOTÍCIA

STF arquiva menção a Aécio Neves na Lava Jato

Um dos delatores havia dito que entregou R$ 300 mil que seriam destinados ao senador tucano

Data: Sábado, 20/02/2016 00:00
Fonte: ESTADÂO CONTEÙDO

Agência Estado

O STF alegou que novos depoimentos colhidos acabaram desmentido a versão do delator Carlos Alexandre de SouzaGeorge Gianni/Divulgação
 

O ministro Teori Zavascki, relator da Operação Lava Jato, arquivou trecho de delação premiada que mencionava o senador Aécio Neves (PSDB-MG) como suposto destinatário de repasses no âmbito do esquema de corrupção na Petrobras. Zavascki acolheu solicitação da Procuradoria-Geral da República (PGR) pelo arquivamento da petição.



Em delação premiada, um dos responsáveis por repasses de valores a mando do doleiro Alberto Youssef, Carlos Alexandre de Souza Rocha, conhecido como Ceará, disse ter entregue R$ 300 mil a um diretor da UTC no Rio de Janeiro que teriam como destino final o senador tucano.



Na manifestação ao Supremo a PGR destaca que o primeiro depoimento de Ceará, no qual ele cita o nome de Aécio, foi colhido em julho de 2015, mas que novos depoimentos posteriores desmentiram a versão. Em setembro, o doleiro Alberto Youssef prestou depoimento no qual negou ter falado sobre entrega de valores a Aécio.



"Indagado sobre os fatos relatados por Carlos Alexandre de Souza Rocha (Ceará), afirmou (...) Que os valores eram entregues a Ricardo Pessoa ou a Miranda na UTC no Rio de Janeiro; Que, no entanto, o declarante não sabia os destinatários finais dos valores transportados a pedido da UTC; Que nunca ouviu falar de Ceará, Ricardo Pessoa ou Miranda sobre possível entrega de valores a Aécio Neves", consta no depoimento complementar de Youssef.



Em novembro, o dono da UTC, Ricardo Pessoa, negou que a empresa tenha repassado valores em espécie para Aécio. Segundo o empreiteiro, o diretor para quem Ceará fez entrega de valores no Rio "não sabia quem eram os destinatários finais dos valores que lhe eram entregues".



"Como se vê, os elementos indicativos iniciais não se confirmaram com a oitiva especialmente do colaborador Ricardo Ribeiro Pessoa, na medida em que ele foi peremptório que não entregou valores espúrios, direta ou indiretamente, para o Senador Aécio Neves. Esta circunstância impõe que se arquive o presente expediente, diante da não confirmação de dados mínimos que autorizem o prosseguimento da apuração em sede própria de inquérito", escreveu o procurador-geral da República na manifestação ao STF.



Ao analisar o caso, o ministro Teori Zavascki apontou que é "irrecusável" pela jurisprudência do Supremo o arquivamento de peças de informações criminais quando fundada na "ausência de elementos" que permitam ao procurador-geral da República formar sua opinião.



"No caso, o titular da ação penal opinou pelo arquivamento do expediente na consideração de inexistência de justa causa para a ação penal porquanto os elementos indiciários colhidos até o momento não são suficientes para indicar de modo concreto e objetivo a materialidade e a autoria delitivas", escreveu o ministro, ao acolher pedido da PGR.



Em nota, o senador Aécio Neves destacou que a decisão "desmascara mais uma torpe tentativa de envolver nomes da oposição no mar de lama que envolve o PT e o governo e que a Lava Jato tem mostrado ao País". O parlamentar defende ainda uma investigação para apurar "o que está por trás" de "falsas e criminosas" citações de nomes da oposição "sem indícios mínimos".