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NOTÍCIA

CNJ corta auxílio moradia de magistrados de MT

Data: Sexta-feira, 08/01/2016 00:00
Fonte: Luiz Acosta, repórter do GD

 

O presidente do Tribunal de Justiça, desembargador Paulo da Cunha, disse na manhã desta sexta-feira (8) ao GD que ainda não analisou a decisão do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), divulgada no início da noite desta quinta-feira (7), por meio do conselheiro Bruno Ronchetti, que determinou a suspensão imediata do pagamento do auxílio-moradia para magistrados aposentados e pensionistas do Tribunal de Justiça de Mato Grosso.

 

“Eu fiquei sabendo da decisão ontem à noite, porém, ainda não li o conteúdo, uma vez que ainda não estou no Tribunal e por isso não posso emitir uma opinião a respeito. Porém, posso adiantar que aquilo que for determinado vai ser cumprido. Se foi constatado que aposentados e pensionistas não têm direito ao auxílio, ele deixará de ser pago imediatamente”, afirmou o presidente do TJ.

 

A Decisão

De acordo com a decisão desta quinta-feira (7), o tribunal estava descumprindo a Resolução 199/2014 do CNJ, que estabelece que a ajuda de custo é devida a todos os membros da magistratura nacional, não podendo o seu valor exceder o fixado para os ministros do Supremo Tribunal Federal. A legislação diz ainda que o magistrado inativo não tem direito à verba, de caráter indenizatório.

 

A decisão foi tomada após a instauração de um pedido de providência contra a presidência do TJ-MT, responsável pelo ordenamento de despesas do tribunal. Outros pedidos de providência foram instaurados em face de tribunais que também estariam descumprindo a resolução. De relatorias diferentes e ainda sem decisão são processos que envolvem os tribunais de Justiça do Amapá, Bahia, Goiás, Paraná, Rio de Janeiro, Rio Grande do Norte, Santa Catarina e Tocantins.

 

O conselheiro afirma que, embora exista lei estadual estabelecendo auxílio-moradia aos inativos e a decisão do TJ-MT oficializar o benefício, é de responsabilidade do presidente do tribunal determinar o imediato cumprimento da resolução.

 

“Em razão de sua força vinculante, o mencionado ato normativo do CNJ não comporta nenhum juízo de conveniência e oportunidade, seja pelo ordenador de despesas seja por órgão administrativo do Tribunal, quanto a sua aplicação, que, repita-se, é obrigatória. Cuida-se, pois, de ato vinculado do presidente do tribunal, que não pode recalcitrar em seu cumprimento, sob pena de responsabilidade”, diz trecho da decisão.