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NOTÍCIA

Deputado reedita protejo inconstitucional

Data: Quarta-feira, 06/01/2016 00:00
Fonte: Luiz Acosta, repórter do GD

 

 

Reeditando projeto apresentado na Legislatura passada pela deputada Luciane Bezerra (PSB), o deputado Oscar Bezerra, marido da ex-parlamentar, também do PSB, assumiu a paternidade da medida que torna obrigatória a publicação anual da Declaração do Imposto de Renda, pelas autoridades públicas de Mato Grosso, no Diário Oficial do Estado ou em jornais de grande circulação no município onde não exista imprensa oficial.

 

Bezerra é autor do projeto de lei 721/2015, que está tramitando na Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJR) e, de acordo com ele, a medida terá que ser tomada em até dez dias após a data da declaração ao Ministério da Fazenda, através da Receita Federal, sob pena de tornar intempestiva a publicação.

 

Para o parlamentar, a proposta tem a finalidade de dar conhecimento à população mato-grossense dos bens e rendimentos que os agentes públicos auferiram durante o período em que estavam exercendo a função pública. “A medida possibilita a qualquer cidadão acompanhar, fiscalizar e denunciar o crescimento patrimonial incompatível com o rendimento de um emprego ou função pública” justifica Bezerra.

 

Os agentes públicos obrigados a publicação anual do IR são: juízes, desembargadores, defensores públicos, promotores de justiça, procuradores de justiça, conselheiros do Tribunal de Contas do Estado, procuradores do Estado e dos municípios, vereadores, prefeitos, vice-prefeitos, governador, vice-governador, deputados, secretários municipais, secretários de Estado, presidentes de sindicatos, autarquias, fundações, associações, organizações não governamentais e organizações sociais.

 

Inconstitucional

No entanto, a Constituição Federal (CF) aponta em uma outra direção que não está sendo considerada pelo deputado Oscar Bezerra. A declaração do Imposto de Renda (IR) é considerada sigilosa e, portanto, inviolável, só podendo ser aberta com autorização do Tribunal de Justiça, como está explícito no artigo 5º, incisos X e XII, que trata da inviolabilidade da imagem e da intimidade das pessoas bem como de seus dados.

 

“A Declaração de ajuste anual de imposto de renda pessoa física é um documento sigiloso ao extremo, pois nele constam dados que na maioria das vezes nem os membros da própria família têm acesso, afinal, todos os bens e o patrimônio erigido ao longo dos anos constam na declaração e não é para qualquer pessoa que se mostrará esse tipo de informação”, diz o texto.

 

Procurado pela reportagem do GD, o deputado Oscar Bezerra não foi encontrado e nem retornou às ligações feitas ao seu celular para comentar o assunto.