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NOTÍCIA

Dilma contrariou Supremo ao vetar lei que adia aposentadoria de servidor

Data: Sábado, 24/10/2015 00:00
Fonte: Conjur

Por Pedro Canário

 

Ao vetar o projeto de lei complementar que estendia a todos os servidores públicos a mudança da idade da aposentadoria compulsória para 75 anos, a presidente Dilma Rousseff contrariou a interpretação do Supremo Tribunal Federal sobre a matéria. Em sua mensagem de veto, a presidente afirma que o projeto padece de vício de iniciativa: só o presidente da República poderia tratar da aposentadoria de servidores da União.

 

No início deste mês, no entanto, em sessão administrativa, o Supremo definiu que não há prerrogativa de iniciativa para leis complementares, apenas para leis ordinárias. "Fosse assim, teria de haver uma lei para o Judiciário, uma para o Legislativo, uma para o Ministério Público e assim por diante", afirma o ministro Marco Aurélio. Na ocasião, o ministro Luiz Fux ficou vencido. Para ele, somente lei de iniciativa do STF poderia tratar da aposentadoria de servidores do Judiciário.

 

Fixou-se, então, o entendimento: “A aposentadoria de magistrados aos 75 anos decorre do próprio sistema que rege a matéria no plano constitucional, de maneira que não haveria, em tese, vício formal ao Projeto de Lei 274/2015” [Clique aqui para ler a ata da sessão administrativa do dia 7 de outubro, quando foi definida a questão].

 

A questão parece simples juridicamente, mas politicamente tem implicações. A Advocacia-Geral da União chegou a se manifestar pela sanção presidencial, posição que prevaleceu até as 20h da quinta-feira (22/10). Mas foi a opinião do Ministério da Justiça que foi citada quando do veto, assinado por volta das 22h desta quinta.

 

A manutenção da compulsória aos 70 anos é uma demanda de entidades que representam servidores e juízes, como a Associação dos Magistrados Brasileiros, já que, em tese, traz mais mobilidade à carreira — com menos aposentadorias, menos vagas seriam abertas. Já o adiamento da aposentadoria era esperado por desembargadores, que promoveram inclusive uma corrida por liminares para se manterem nos cargos.

 

“Falha o raciocínio [da mensagem de veto]. A lei complementar precisa reger a matéria de maneira linear. Neste caso, regulamentou-se o artigo 40 da Constituição”, explicou o ministro Marco Aurélio à ConJur, nesta sexta-feira (23/10).

 

Para Marco Aurélio, “há um erro jurídico” na mensagem de veto da presidente . O projeto de lei regulamenta o artigo 40, parágrafo 1º, inciso II. O dispositivo diz que os servidores públicos da União, dos estados e dos municípios serão aposentados compulsoriamente aos 70 ou aos 75 anos de idade, “na forma de lei complementar”. Foi a redação dada pela chamada PEC da Bengala, que aumentou a idade da compulsória para ministros do Supremo, dos tribunais superiores e do Tribunal de Contas da União.

 

Ao justificar o veto ao texto integral da lei, a presidente Dilma se baseia no artigo 61, parágrafo 1º, inciso II, da Constituição. O caput define a quem cabe a iniciativa das leis, complementares e ordinárias. O inciso II do parágrafo 1º diz que são de iniciativa “privativa do presidente da República” leis que disponham sobre servidores públicos da União.

 

E é aí que está o “erro jurídico” dos assessores da presidente, conforme a explicação do ministro. Ao falar em “lei”, o dispositivo citado na mensagem de veto trata de lei ordinária. Leis complementares são, como o nome diz, infraconstitucionais, mas complementares ao que diz a Constituição Federal. Portanto, podem ser propostas por quaisquer dos enumerados no caput do artigo 61: “Qualquer membro ou Comissão da Câmara dos Deputados, do Senado Federal ou do Congresso Nacional, ao Presidente da República, ao Supremo Tribunal Federal, aos Tribunais Superiores, ao Procurador-Geral da República e aos cidadãos, na forma e nos casos previstos nesta Constituição”.

 

Clique aqui para ler a mensagem de veto.