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NOTÍCIA

Juíza manda Silval para o Centro de Custódia

Data: Segunda-feira, 05/10/2015 00:00
Fonte: Fernanda Escouto e Welington Sabino, do GD

 

 

A juíza Selma Rosane Santos Arruda, da 7ª Vara Criminal de Cuiabá, revogou decisão dela própria que tinha autorizado a transferência do ex-governador Silval Barbosa (PMDB) para o batalhão do Corpo de Bombeiros, na Capital. Entre os vários argumentos que embasam a decisão, a magistrada destaca a falta de estrutura no batalhão e a facilidade de fuga por não existir qualquer monitoramento. 

 

Com isso, ele será transferido para o Centro de Custódia de Cuiabá, local onde já ficaram presos outros políticos como o ex-presidente da Assembleia, José Riva (PSD) e o ex-secretário de Fazenda, Eder Moraes (PHS), também réus em ações penais acusados por corrupção.

 

Silval está preso no Corpo de Bombeiros, em Cuiabá, desde o dia 17 de setembro. Ele é acusado de chefiar um esquema de corrupção para cobrança de propina de empresários para concessão e manutenção de incentivos fiscais através do Programa de Desenvolvimento e Comercial de Mato Grosso (Prodeic). O pedido de para transferir Silval do Batalhão dos Bombeiros para o Centro de Custódia partiu da Secretaria Estadual de Segurança Pública (Sesp). A magistrada acatou o pedido.

 

Pesam contra o ex-governador a acusação de chefiar uma quadrilha que cobrava propina de empresários beneficiados como incentivos fiscais por meio do Programa de Desenvolvimento e Comercial de Mato Grosso (Prodeic). Ele, juntamente com os ex-secretários de Estado Marcel Souza de Cursi (Sefaz) e Pedro Nadaf (Casa Civil) foram presos presos na Operação Sodoma deflagrada no dia 15 de setembro com base nas investigações conduzidas pelo Comitê Interinstitucional de Recuperação de Ativos (Cira).

 

Em sua decisão, Selma Rosane enfatizou que o 1º Batalhão do Corpo de Bombeiros Militar não é local apropriado para custodiar nenhum peso, pelo menos se as instalações não forem adaptadas e o governo estadual não providenciar adequação do local às regras vigentes e aplicáveis a todos os presos provisórios. 

 

Sem estrutura 

No comunicado expedido pelo Corpo de Bombeiros à Sesp foi relatado que nenhuma unidade do Corpo de Bombeiros tem condições estruturais para garantia da segurança de pessoa presa à disposição da justiça. Informou não possuir condições técnicas, de pessoal e equipamentos para proporcionar guarda especializada para presos dessa natureza e que não possui sequer alimentação para fornecer aos custodiados naquele local. 

 

Disse  que os presos na verdade ficam custodiados no alojamento dos militares que trabalham na unidade, os quais ficam prejudicados por falta de local adequado para repouso. Antes de autorizar a transferência do ex-governador para o Centro de Custódia, a magistrada recebeu informação da Secretaria Estadual de Justiça e Direitos Humanos (Sejudh) informando sobre a existência de vaga na unidade. Ela também foi pessoalmente visitar as instalações do Corpo de Bombeiros onde Silval estava detido. "Após a inspeção, posso afirmar com certeza absoluta que não há forma de manter o acusado naquele local", despachou Selma Rosane.

 

Outro lado

A defesa do ex-governador ainda não foi notificada e afirma que desconhece o teor na nova decisão. Após tomar conhecimento, os advogados vão recorrer da decisão, informou Valber Mello, um dos juristas que integram a banca de defesa do ex-governador.

 

Ele também confirmou a presença de Silval na CPI da Renúncia e Sonegação Fiscal na Assembleia Legislativa nesta terça-feira (6). A magistrada já autorizou o deslocamento de Silval da cadeia até o Legislativo Municipal. O depoimento do peemedebista está previsto para começar às 14h.

 

Risco de fuga 

Consta ainda na decisão da magistrada que durante a visita, constatou-se que não há qualquer tipo de
vigilância sobre os presos que os impeça de eventual fuga, tampouco que evite ataques externos e lhes mantenha em segurança. Explicou que não há muros na unidade e, pela própria natureza do serviço de bombeiros, o prédio é aberto e possui portões largos, que estão o tempo todo abertos. 

 

"Não há controle de visitas, que podem ocorrer todos os dias, até as 18 horas. Não há revistas.
Não há qualquer controle quanto à entrada de objetos, o que possibilita, em tese, o tráfico de entorpecentes, introdução de armas e munições, explosivos e outros objetos ou equipamentos de uso proibido", enfatiza a juíza em seu despacho. Outra constatação feita pela juíza é que no Corpo de Bombeiros não é feito controle sobre o uso de aparelhos celulares, os quais são proibidos por lei aos custodiados. Não há assistência médica, hospitalar, odontológica. Não há viaturas à disposição dos presos.