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NOTÍCIA

Oi é condenada a indenizar todos os assinantes do município de Brasnorte

Data: Quarta-feira, 05/08/2015 00:00
Fonte: Olhar Direto

Todos os assinantes da empresa Brasil Telecomunicações S.A. –Oi, que residem em Brasnorte, serão indenizados a título de danos morais e materiais sofridos em 2014 em decorrência das inúmeras falhas na prestação de serviços.



A decisão foi do juiz Vagner Dupim Dias, da Vara Única da Comarca de Brasnorte, em decorrência da Ação Civil Pública com Antecipação de Tutela formulada pelo Ministério Público.

 

 

 

Oi é condenada a indenizar todos os assinantes do município por falhas no serviço



O magistrado ainda consolidou a multa diária aplicada na decisão que havia antecipado os efeitos da tutela, majorando-a em R$ 50 mil, levando em consideração a envergadura econômica e abrangência nacional da empresa, cuja incidência só cessará após a comprovação pela empresa da ampliação da banda aos usuários de Brasnorte.



O pedido de concessão de liminar da tutela jurisdicional já havia sido deferido para que a empresa tomasse as providências necessárias para melhorar a prestação de seus serviços, como acesso à internet, seguindo os indicadores da Anatel, com aplicação de multa diária de R$ 5 mil.



O magistrado afirma, em sua decisão, que a empresa é a única fornecedora de internet banda larga e de telefonia fixa na região e uma das maiores do país. “Em contrapartida, os problemas trazidos pela má prestação de seus serviços são de grande monta, e a central de distribuição não possui capacidade de entregar aos destinatários as velocidades por eles contratadas”, diz em trecho da ação.



Segundo relata o magistrado, os consumidores de forma geral estão insatisfeitos com a má qualidade dos serviços, porém não existe praticamente nenhuma opção de concorrentes na região. O serviço de internet que está sendo utilizado pela maioria dos consumidores não chega a 20% do contratado.



Já a empresa alega que seu serviço está sendo prestado com eficiência e em conformidade com as diretrizes da Anatel e que há meses vem fornecendo velocidades mínimas estabelecidas no “Regulamento Geral de Qualidade”. Declara ainda que cabe a Anatel fiscalizar o termo de autorização firmado entre as duas empresas e eventualmente, se cabível, punir na esfera administrativa os serviços prestados inadequadamente.



E em continuidade, Vagner Dupim Dias assevera que é fato notório que a internet em Brasnorte não funciona, não havendo órgão fiscalizador maior que o próprio povo. “No que diz respeito à expansão dos serviços, assiste razão à empresa requerida, pois não deve esta ser obrigada a expandir seus serviços. Por outro lado a empresa também não pode continuar comercializando produtos e serviços de má qualidade a seus consumidores”, acrescentou.



Conforme relatado nos autos, os danos morais coletivos que têm como vítima a sociedade devem ser recebidos em favor da coletividade. No entanto, no caso em questão, a condenação de danos morais está diretamente relacionada a direitos individuais homogêneos. Portanto, o valor apurado será destinado às vítimas, por meio de prévia liquidação, de acordo com os artigos 97 a 100 do Código de Defesa do Consumidor.