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NOTÍCIA

TJ barra pela 2ª vez volta de juiz acusado de corrupção em MT

Almir Barbosa tentou novamente suspender decisão que o aposentou compulsoriamente, mas sem êxito

Data: Quinta-feira, 16/07/2015 00:00
Fonte: MIDIA NEWS

O TJ barra, pela segunda vez, a tentativa de Almir Barbosa Santos de voltar ao cargo de juiz em Primavera do Leste

 

 

O Pleno do Tribunal de Justiça de Mato Grosso negou, por unanimidade, o recurso interposto pelo juiz Almir Barbosa Santos, que foi aposentado compulsoriamente por corrupção e pretendia obter decisão liminar (provisória) para retornar ao cargo.



A decisão foi proferida na última quinta-feira (9). O magistrado já tinha tentado voltar ao cargo no mês passado, mas o desembargador José Zuquim Nogueira havia barrado a pretensão.



Almir Barbosa, que atuava em Primavera do Leste (a 240 km de Cuiabá), recebeu a aposentadoria compulsória em março deste ano, pela prática de corrupção nas comarcas de Sapezal, Comodoro e Campo Verde.



Na ocasião, os desembargadores concluíram, no julgamento de Procedimento Administrativo Disciplinar (PAD), que o magistrado integrou um esquema de favorecimento a advogados nas comarcas em que atuou.



Para tentar reverter a decisão, ele ingressou com um mandado de segurança e requereu que a decisão que o aposentou fosse suspensa, em caráter liminar, com seu imediato retorno ao cargo.

 

 

Segundo o juiz, o TJ-MT o puniu com base em “falsas imputações”, partidas de pessoas que visariam unicamente a afastá-lo da comarca em que atuava.



Almir Barbosa também acusou o Pleno do tribunal de ter ignorado todas as provas apresentadas por ele, durante a sindicância e o PAD, “embasando-se apenas nas informações constantes no Termo de Inspeção realizados no inicio da apuração, quando não havia contraditório instaurado”.



Sem volta



O relator do caso, desembargador José Zuquim Nogueira, manteve o entendimento da decisão anterior.



Ele relatou que o juiz não apresentou nenhum fato ou argumento novo que demonstrasse os erros atribuídos à decisão que culminou na punição.



“Em que pese às alegações do agravante, tenho que a pretensão posta não merece acolhida, uma vez que não se verifica qualquer ilegalidade na decisão liminar proferida nos autos em apenso, porquanto, foi devidamente fundamentada, detalhada e coerente com entendimento firmado nas Cortes Superiores”, destacou.



Desta forma, o desembargador votou por negar o recurso e foi acompanhado por todos os 18 colegas presentes na sessão plenária.



“Logo, os argumentos deduzidos neste agravo regimental não mostram motivos suficientesa ensejar mudança na decisão proferida. Ante todo o exposto, com base nos fundamentos supra mencionado, conheço do recurso, mas nego provimento, mantendo inalterada a decisão”, decidiu.