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NOTÍCIA

Governador autoriza implantação de cobrança de pedágios em 14 rodovias estaduais

Data: Segunda-feira, 13/07/2015 00:00
Fonte: Olhar Direto

O governador Pedro Taques (PDT) autorizou, por meio de decreto publicado no Diário Oficial do Estado desta quinta-feira (9), a implantação de praças de pedágios em 14 rodovias estaduais. A cobrança pelo uso da rodovia se dará por meio de convênios com empresas ou associações, a serem realizados por meio de chamamento público.



A maior parte das rodovias que serão pedagiadas ainda está em fase de pavimentação. Nove delas ficam na região Norte de Mato Grosso. Também haverá essa modalidade em estradas da região Nordeste (Norte-Araguaia) e Noroeste. A Secretaria de Estado de Infraestrutura e Logística (Sinfra) regulamentará as normas da operação e guarda dos valores recolhidos de pedágio.



Conforme o decreto, na região Norte serão pedagiadas as seguintes rodovias: A MT-140, entre Sinop e Santa Carmem; a MT-423, que liga Sinop a Cláudia e União do Sul; MT-220, entre Sinop e Tabaporã; MT-225, do entroncamento com a BR-163 até Feliz Natal; MT-320, de Nova Santa Helena a Alta Floresta; MT-485, da BR-163 até à Gleba Morocó; MT-487, do entroncamento com a BR-163 até á Gleba Barreiro; e a MT-419, de Guarantã do Norte e Novo Mundo.

 

No Norte-Araguaia serão exploradas as rodovias MT-243 e 242, que liga Querência ao entroncamento com a BR-158; a MT-326, de Canarana até à BR-158; a MT-437, que vai do trevo da BR-158 até ao final do asfalto, passando por Confresa; e a MT-412, do entroncamento com a BR-158 a Canabrava do Norte.

 

No Noroeste mato-grossense estão previstas praças de pedágio na MT-170, do entroncamento da BR-364 a Brasnorte; e na MT-242, no trecho entre a MT-170 e Juara.

 

Conforme o texto do decreto, os conveniados terão que dar conservação nas rodovias estaduais, compreendendo as atividades de manutenção, restauração, melhoramento e adequação de capacidade da via conservada, bem como as necessidades da segurança do trânsito, podendo ser realizada mediante contratação de empresas, maquinários, insumos e mãos de obra necessárias à consecução do objeto pactuado.

 

Os valores dos pedágios ainda serão definidos. Dos recursos arrecadados, a convenente poderá reter os valores necessários para cumprimento do Plano de Trabalho aprovado pela Sinfra, limitado a 90% da sua arrecadação mensal. O valor restante, que deverá ser de pelo menos de 10%, deverá ser obrigatoriamente depositado em conta específica da Sinfra.