O ministros da Previdência, Carlos Gabas, da Fazenda, Joaquim Levy, e do Planejamento, Nelson Barbosa, detalham a nova proposta de cálculo para a aposentadoria em coletiva com a impressa na manhã desta quinta-feira (18), em Brasília.
O Diário Oficial da União publicou nesta quinta a Medida Provisória 676, sobre o cálculo para as aposentadorias na Previdência Social e adiciona um fórmula progressiva a partir de 2017. Para explicar o novo cálculo, a presidente Dilma Rousseff escalou três ministros que detalham como será feito a partir de agora.
Pelo texto, o segurado que preencher o requisito para a aposentadoria por tempo de contribuição poderá optar pela não incidência do fator previdenciário, no cálculo de sua aposentadoria, quando o total resultante da soma de sua idade e de seu tempo de contribuição, incluídas as frações, na data de requerimento da aposentadoria, for igual ou superior a 95 pontos, se homem, observando o tempo mínimo de contribuição de trinta e cinco e igual ou superior a 85, se mulher, observando o tempo mínimo de contribuição de trinta anos.
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