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NOTÍCIA

Juiz condena Riva por autopromoção ao fixar outdoors ligando VLT a ele

Data: Quarta-feira, 17/06/2015 00:00
Fonte: Olhar Direto

O juiz Ciro José de Andrade Arapiraca, da 1ª Vara Federal de Mato Grosso, condenou o ex-deputado José Geraldo Riva por improbidade administrativa à suspensão dos direitos políticos por três anos, pagamento de multa civil, fixada em três vezes o valor do subsídio/remuneração de deputado estadual, a ser acrescido de correção monetária e juros moratórios, e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de três anos.



Conforme a denúncia do Ministério Público Federal (MPF), que pedia ainda a devolução de R$ 398 mil aos cofres públicos, o ex-deputado, de forma livre e dolosa, utilizou-se de obra de transporte de interesse público federal, a saber, o Veículo Leve sobre Trilhos - VLT, para promoção pessoal, ao veicular outdoors ligando sua imagem ao móvel, no período de 10/11/2013 a 22/12/2013, na Avenida Historiador Rubens de Mendonça, em Cuiabá.



Os outdoors traziam a frase: “Este sonho está mais perto de acontecer. Vale a pena acreditar no progresso de Mato Grosso. Dep. Estadual Riva”, ao lado das figuras do ex-deputado e do VLT. “É evidente o caráter de promoção pessoal da propaganda”, entendeu o juiz federal.



A defesa de Riva alegou a incompetência absoluta da Justiça Federal, fundada na ausência de interesse da União e de prevalência do foro por prerrogativa de função nas ações desta espécie.



“A preliminar de prevalência de foro por prerrogativa de função não merece melhor sorte, considerando que já se encerrou o mandato de Deputado Estadual do Requerido, sendo irrelevante, para esse fim, a circunstância de o fato que deu origem à demanda ter sido praticado durante o exercício do cargo”, afirmou o magistrado.