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NOTÍCIA

Juíza desmembra processo que envolve Riva e marca audiências de 22 a 28 de abril

Data: Terça-feira, 07/04/2015 00:00
Fonte: Olhar Direto/ Flávia Borges

 

Foto: Rogério Florentino Pereira/Olhar Direto

Juíza desmembra processo que envolve Riva e marca audiências de 22 a 28 de abril
 
A juíza Selma Rosane Arruda, da Sétima Vara Criminal de Cuiabá, determinou o desmembramento do processo que envolve 15 réus, mas que culminou apenas na prisão do ex-deputado estadual José Geraldo Riva. Ele está preso desde o dia 21 de fevereiro após ser deflagrada a Operação Imperador. “Por este motivo, fulcrada no permissivo legal do artigo 80 do Código de Processo Penal, determino o desmembramento do feito em relação a José Geraldo Riva”, afirmou a magistrada.



Ela marcou as audiências de instrução para os dias 22, 23, 24, 27 e 28 de abril. “Designo a audiência de instrução e julgamento exclusivamente em relação a José Geraldo Riva para os dias 22, 23, 24, 27 e 28 de abril de 2015, sempre às 13:30 horas. Considerando o elevado número de testemunhas a serem ouvidas, além do réu, estipulo que no dia 22/04/2015, a partir de 13:30 horas serão ouvidas as quatro primeiras testemunhas arroladas na denúncia. Já no dia 23/04/2015, a partir de 13:30 horas ouviremos as testemunhas de números 05 (cinco) a 08 (oito) da inicial”, explicou a juíza.


Ainda segundo ela, nos dias 24, 27 e 28 de abril serão ouvidas as testemunhas arroladas pela defesa residentes nesta Capital e/ou em comarca contígua. No dia 28 de abril o interrogatório é com José Riva, mesmo assim ele terá que comparecer a todas as audiências. “Requisite-se o acusado preso para todas as datas ora aprazadas”, determinou a magistrada.


A defesa de Riva alega que deveria ter figurado entre os denunciados o atual conselheiro do Tribunal de Contas do Estado (TCE) Sérgio Ricardo, ex-deputado, eis que o mesmo sucedeu o ora réu José Geraldo Riva no cargo de Primeiro Secretário da Assembléia Legislativa em 2009. Dessa forma, como Sérgio Ricardo possui foro privilegiado, o processo não poderia correr em primeira instância.


“Assim, a caracterização da usurpação da competência do STJ pressupõe um juízo positivo acerca do fummus commissi delicti, da punibilidade concreta e da existência de justa causa para uma eventual ação penal contra Sérgio Ricardo de Almeida, o que, além de exigir ampla análise do material probatório que instruiu a denúncia, implica necessariamente que este juízo assuma uma posição que a Constituição reservou com exclusividade ao Ministério Público, qual seja, a de, na condição de destinatário das provas produzidas na investigação, exercer o juízo de imputação necessário à instauração de uma ação penal”, afirmou a juíza.


Em segundo lugar, a defesa de José Geraldo Riva insurge-se contra o fato de ter a peça inicial se firmado nas declarações de Gércio Marcelino Mendonça Junior, prestadas conforme acordo de delação premiada celebrado junto ao Ministério Público Federal. Aduz que a colaboração premiada teve sua gênese em investigação oriunda de relatório da Polícia Federal que fez referência à participação de autoridades com prerrogativa de foro, sendo que o Juízo Federal de piso, ao invés de reconhecer sua incompetência e determinar a remessa dos autos na sua integralidade, apenas determinou o desmembramento e remessa de parte da investigação à esfera superior.


Para a juíza, no entanto, a argumentação de que as declarações colhidas de Gércio Marcelino Mendonça Júnior em sede de colaboração premiada restaram eivadas de ilicitude, em face da incompetência do Juízo Federal de piso, também não tem cabimento. O fato de que um relatório da Polícia Federal originou dois inquéritos policiais diferentes, para a investigação de assuntos e fatos diversos, enquanto em um deles operou-se a delação que faz referência a José Geraldo Riva não constitui ilicitude e nem ilegalidade passível de afastar o recebimento da denúncia.


“O relatório parcialmente transcrito às fls. 3684/5 fez referência a um juiz federal e originou a decisão que determinou o desmembramento do feito para investigar dois fatos e dois núcleos de pessoas diferentes: um deles envolvendo os ilícitos, em tese, perpetrados por meio da Comercial Amazônia de Petróleo e Globo Fomento Ltda. e outro, referente aos ilícitos, em tese, ocorridos entre a Encomind e o magistrado Julier Sebastião. Assim, o Juiz Federal que determinou o desmembramento não cometeu qualquer irregularidade, muito menos qualquer ato passível de ser desconstituído neste Juízo”.


Riva foi preso em sua residência no bairro Santa Rosa, em Cuiabá, acusado de comandar um esquema que lesou os cofres públicos no montante de R$ 62 milhões. A ação foi batizada com 'Imperador' e, conforme a denúncia do MPE, José Geraldo Riva responderá pelos crimes de formação de quadrilha e 26 peculatos, em concurso material. As falsas aquisições envolvendo cinco empresas papelarias de “fachada”.


Em apenas um ano, segundo o MP, essas empresas venderam mais de 30 mil toners à Assembleia Legislativa, apesar de a casa de Leis contar à época com apenas 150 impressoras. José Geraldo Riva está preso no Centro de Custódia de Cuiabá (CCC). Além dele, sua esposa, Janete Riva - que atuava como secretária de Administração e Patrimônio da Casa de Leis - foi denunciada juntamente com outras 13 pessoas, entre servidores e empresários. A fraude se deu no período de 2005 a 2009.