A Secretaria da Receita Federal informou que foram recebidas 86.026 declarações doImposto de Renda nesta segunda-feira (2), primeiro dia do prazo de entrega, até as 17h.
O início da temporada do IR 2015 foi marcado por problemas no site do Fisco, na parte da manhã, por conta do grande número de contribuintes que buscavam o programa para fazer a declaração.
No início da tarde, porém, a página do órgão na internet voltou ao normal.
Segundo Joaquim Adir, supervisor nacional do Imposto de Renda da Receita Federal, o congestionamento aconteceu, na manhã desta segunda-feira, pelo fato de o Fisco ter disponibilizado somente hoje o programa para "download". Em anos anteriores, o programa foi disponibilizado dias antes do início do período de entrega.
Além da página da Receita na internet, o programa também pode ser baixado em outros lugares – como, por exemplo, no site do TechTudo. A expectativa do Fisco é receber 27,5 milhões de declarações em 2015.
Temporada do IR 2015
O Fisco começou a receber nesta segunda-feira (2) as declarações de Imposto de Renda 2015. Os contribuintes têm até 30 de abril para entregar o documento ao fisco. Os programas para fazer a declaração estarão disponíveis para download na página da Receita na internet (http://idg.receita.fazenda.gov.br/) a partir das 8h.
Os contribuintes que enviarem a declaração no início do prazo, sem erros, omissões ou inconsistências, também recebem mais cedo as restituições do Imposto de Renda – caso tenham direito a ela. Idosos, portadores de doença grave e deficientes físicos ou mentais têm prioridade. Os valores começam a ser pagos em junho de cada ano pelo governo e seguem até dezembro, geralmente em sete lotes.
Quem precisa declarar
Estão obrigadas a apresentar a declaração as pessoas físicas que receberam rendimentos tributáveis superiores a R$ 26.816,55 em 2014 (ano-base para a declaração do IR deste ano).
Também devem declarar os contribuintes que receberam rendimentos isentos, não-tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma tenha sido superior a R$ 40 mil no ano passado.
A apresentação do IR é obrigatória, ainda, para quem obteve, em qualquer mês de 2014, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas.
Se o contribuinte entregar depois do prazo ou se não declarar, caso seja obrigado, poderá ter de pagar multa de 1% ao mês-calendário ou fração de atraso, calculada sobre o total do imposto devido nela calculado, ainda que integralmente pago, ou uma multa mínima de R$ 165,74.