ARIPUANÃ, Sexta-feira, 29/03/2024 -

NOTÍCIA

Novos percentuais da Pauta da Madeira para 2015 são divulgados pela Sefaz/MT

Data: Segunda-feira, 26/01/2015 00:00
Fonte: Da Assessoria


Foi divulgado pela Secretaria de Estado de Fazenda de Mato Grosso (Sefaz), os valores de reajustes da Pauta da Madeira para 2015. A portaria 012/2015, publicada em 21/01/2015, foi assinada pelo Secretário Adjunto da Receita Pública, José Roberto Miorim e estabelece os valores para o setor de base florestal.



No geral, o percentual de aumento da pauta foi de apenas 3,4%. Operações relativas à madeira serrada, beneficiada e industrializada nos municípios de Aripuanã, Colniza, Cotriguaçú e Juruena obtiveram benefício de 10% (dez por cento) de desconto.



No caso dos municípios de Brasnorte, incluso agora na lista, Castanheira e Juína o desconto foi de 5% (cinco por cento). Essas informações constam no art. 1° da portaria, que instituí a Lista de Preços Mínimos referente aos produtos mato-grossenses oriundos da Indústria Florestal e Extrativa Vegetal, considerando-se que os valores para efeito de base de cálculo do ICMS são preços com cláusula FOB.



A portaria deixa claro que “nas operações internas realizadas entre contribuintes, a base de cálculo será o preço de que decorrer a saída das mercadorias, dispensada a aplicação da Lista de Preços Mínimos de que trata esta Portaria, porém nunca inferior ao preço corrente no mercado atacadista da praça do remetente”.



Porém, salienta que “não se aplica às operações internas com madeira serrada, beneficiada e industrializada, cujo preço somente poderá ser inferior ao previsto na Lista de Preços Mínimos, mediante comprovação através de contrato registrado em cartório, reconhecido firma e devidamente homologado pelo Chefe da Agência Fazendária do domicílio fiscal do remetente”.



No art. 3° da portaria fica obrigatório “anexar à nota fiscal uma via do romaneio ou, na falta deste, a discriminação na nota fiscal de todas as bitolas de madeira que compõem a carga”. Com relação às operações interestaduais cujo valor for maior que o preço estabelecido na Lista de Preços Mínimos, a base de cálculo do imposto será o valor de que decorrer à saída das mercadorias.



Com relação aos valores relativos às essências florestais cujos nomes não constem na especificação de madeiras da portaria, deve-se consultar previamente à Unidade de Pesquisa Econômica Aplicada / SARP. A portaria 012/2015 entrará em vigor no dia 02/02/2015.