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NOTÍCIA

Juiz manda empresa indenizar mulher que teve perna esmagada

Pantanal Transportes foi condenada a ressarcir portadora de deficiência em R$ 7,6 mil

Data: Terça-feira, 06/01/2015 00:00
Fonte: LUCAS RODRIGUES DO MIDIAJUR

MidiaNews

Motorista da Pantanal Transportes saiu com o veículo antes de a deficiente descer



O juiz Aristeu Dias Batista Vilela, da 6ª Vara Cível da Comarca de Cuiabá, condenou a empresa de transporte coletivo Pantanal Transportes Urbanos a indenizar a deficiente física I.R.A em R$ 7,6 mil, por danos morais e materiais.


I.R.A teve a perna esmagada pela porta de um dos ônibus da empresa, no momento em que descia, fato que ocasionou lesões que, até o momento, a impedem de andar normalmente.
 

Conforme a decisão, publicada no dia 10 de dezembro, I.R.A é portadora de necessidades especiais e precisa se deslocar de ônibus, periodicamente, até o Centro de Habilitação Dom Aquino Correia, no bairro do Porto.


No dia 12 de novembro de 2010, após sair do centro, ela pegou um ônibus Linha 302 da Pantanal Transportes no Terminal da Avenida do CPA, em direção à sua casa.


No trajeto, ela pediu à cobradora para avisar ao motorista de que demoraria um pouco mais para desembarcar, pois tinha dificuldades de locomoção, em razão de sua deficiência.


Porém, ao desembarcar, o motorista não a esperou descer por completo, arrancou com o ônibus e fechou a porta traseira, “prensando sua perna direita, causando lesão e muitas dores”, seguido da queda da deficiente no chão.

 

"O sentimento vexatório de ser ignorada por aqueles que deveriam lhe auxiliar no momento do desembarque, aliado a queda totalmente evitável, dentro de um transporte coletivo, em meio a outras pessoas, e logo após ser deixada na calçada, sem qualquer ajuda material da empresa, abandonada até que seus familiares a socorressem, são fatos relevantes que não podem ser ignorados"



I.R.A relatou que não recebeu qualquer auxilio da empresa e, após seus familiares a socorrerem, foi levada para a Policlínica do Planalto e, posteriormente, ao Pronto Socorro, onde ficou internada por dois dias.


Com diagnóstico de fratura de lesão muscular, ela ficou mais 18 dias internada no Pronto Socorro, onde apresentou sequelas de esmagamento da perna, “ficando impedida de andar por não conseguir pisar”.


Após sair da internação, I.R.A continuou a receber tratamento médico, inclusive, realizando fisioterapia e tomando medicação para dor, no intuito de voltar a andar.


Por sua vez, a Pantanal Transportes alegou que I.R.A apenas havia se assustado com o barulho do porta, mas desceu do ônibus sem problemas. A empresa também negou que houve imprudência do motorista.


Imprudência comprovada


Ao analisar a ação, o juiz Aristeu Vilela refutou a defesa da empresa de ônibus. Segundo o juiz, a empresa não provou que a porta não teria se fechado contra a deficiente.


Outro ponto destacado foi o fato de os depoimentos do motorista e da cobradora terem sido contraditórios, “demonstrando que somente estavam preocupados em se eximirem da responsabilidade, talvez com base no vínculo empregatício ainda vigente na data da oitiva”.


Por outro lado, I.R.A conseguiu demonstrar os fatos alegados, tanto pelo Boletim de Ocorrência quanto pelo depoimento de testemunha que estava dentro do ônibus na ocasião, segundo o magistrado.


“...aconteceu que a senhora ... ia descer e falou para a “cobradeira” assim avisa o motorista que estou descendo, aí ela estava com a bengala, quando ela foi descer o motorista deu uma arrancada, entendeu, e aí ela estava, mas não tinha conseguido descer, ela ficou com meio preso na porta do ônibus né, ela pediu socorro, entendeu, ai veio, ... eu mesmo ajudei ela e o motorista saiu, e não deu assistência naquela hora”, depôs uma testemunha.


O juiz Aristeu Vilela também enfatizou que o motorista demonstrou que sequer tem o respeito que se exige em relação aos portadores de necessidades especiais.


Isso porque, em depoimento, ao ser perguntado se deu atenção especial à vítima, o motorista afirmou que “não é questão que só porque ela é deficiente física que eu vou ficar simplesmente atento a ela”.


“O sentimento vexatório de ser ignorada por aqueles que deveriam lhe auxiliar no momento do desembarque, aliado a queda totalmente evitável, dentro de um transporte coletivo, em meio a outras pessoas, e logo após ser deixada na calçada, sem qualquer ajuda material da empresa, abandonada até que seus familiares a socorressem, são fatos relevantes que não podem ser ignorados”, diz trecho da decisão.


Sendo assim, o magistrado entendeu que I.R.A tem o direito de receber R$ 7,5 mil a título de danos morais e R$ 150 de danos materiais pelos gastos que teve com o diagnóstico da fratura.


“O extrato fático-probatório contido nos autos demonstra com veemência que a autora sofreu queda dentro do veículo de transporte da ré, ficando com parte do corpo imprensado na porta de saída, e posteriormente deixada no meio da rua aguardando a chegada de terceiros para ajuda-la, fato este que, a meu ver, aliada a quebra da cláusula de incolumidade enseja indenização por danos morais, haja vista a dor física sentida pela vítima naquele momento, sem contar o sofrimento, humilhação, desprezo, ainda considerando o seu estado de saúde pré-existente”, avaliou o juiz.


Outro lado


A assessoria da empresa Pantanal Transportes afirmou que irá aguardar a notificação oficial sobre o caso e reiterou que irá obedecer a decisão da Justiça.


Conforme a assessoria, ainda não se sabe se a empresa pretende recorrer da decisão.