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NOTÍCIA

Justiça eleitoral tira dúvidas sobre a diferença entre votos nulos e brancos

Data: Sábado, 04/10/2014 00:00
Fonte: Por G1

 
As eleições para a escolha de presidente, senadores, governadores e deputados federal e estadual acontecem no domingo (5), em 3.843 zonas eleitorais do Tocantins. Há poucos dias do pleito, o procurador regional eleitoral, Álvaro Manzano, explica a diferença entre votos nulo e branco.


Segundo o procurador, a quantidade de votos nulos não determina a anulação de uma eleição e o voto branco não segue para o partido com maior número de votos, como muitos eleitores acreditam. Veja vídeo acima. “Ele [voto branco] entra no cálculo, mas depois é dividido proporcionalmente por todos os partidos. Agora a anulação da eleição, ela só acontece quando há uma anulação dos votos pela justiça eleitoral, posterior a eleição.”


Conforme Manzano, o voto em branco ajuda a definir quantos deputados cada partido vai eleger, já o nulo nem é contado. “No aspecto da apuração, a diferença que existe entre os dois é que o voto branco é considerado um voto válido para o cálculo de coeficiente eleitoral de cada partido para efeito de eleição de deputados federais e estaduais. Já o voto nulo, não entra nessa conta é simplesmente desprezado.”


Nas eleições de 2010, compareceram 772.644 eleitores. Houve 175.262 abstenções, 13.713 votos brancos e 66.910 votos nulos para governador. Esse ano, o eleitorado tocantinense é de 996.887 pessoas.