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Portaria define regras para véspera e dia da eleição em Aripuanã e Colniza

Data: Sexta-feira, 03/10/2014 00:00
Fonte: Redação: TOP NEWS/ EDSON PRATES

 

Com vistas ao bom desempenho dos trabalhos eleitorais e regular andamento do pleito, o Juiz Eleitoral Fabrício Sávio da Veiga Carlota, baixou portaria nº 07/2014 na circunscrição da 11ª Zona Eleitoral de Mato Grosso, que abrange os municípios de Aripuanã e Colniza.

 

De acordo com a portaria, será proibido vender, servir ou portar bebida alcoólica de qualquer natureza em qualquer tipo de estabelecimento comercial, a qualquer titulo ou pretexto, no período compreendido de 04 de outubro (sábado), a partir da 19 horas até o dia 05 de outubro (domingo), às 17 horas.

 

A portaria proíbe também, no dia 05 de outubro, o transporte de eleitores em visível estado de embriaguez, pelos veículos cadastrados nesta circunscrição eleitoral para transporte de eleitores, determinando que os respectivos motoristas façam constar em ata própria na presença de fiscais de coligação ou partido ou ainda na presença de dois eleitores como testemunhas, os eleitores impedidos de serem transportados.

 

Proíbe ainda, que adentrem aos veículos cadastrados nesta circunscrição eleitoral para transporte de eleitores, aqueles eleitores que não possuírem um documento oficial com foto, vez que tais eleitores não poderão votar conforme determinação do TSE.  

 

Para mais informações, o eleitor deve entrar em contato com o Cartório Eleitoral de Aripuanã pelos telefones (66)3565-2601 ou 3565-2632.