O Tribunal Regional Eleitoral (TRE) deferiu o pedido de liminar formulado pela coligação Coragem e Atitude Pra Mudar, encabeçada pelo candidato ao governo do Estado, Pedro Taques (PDT), para suspender a propaganda eleitoral gratuita, do também candidato, Lúdio Cabral (PT).
No documento, os advogados do pedetista afirmam que a coligação petista utilizou de montagens ilícitas para ridicularizar e denegrir a imagem de Taques. “Como o próprio nome da inserção menciona e a propaganda revela às claras, usou montagens para incutir a idéia FALSA e NEGATIVA em desfavor do candidato da representante", trecho da decisão.
O juiz eleitoral Alberto Pampado Neto afirmou que a propaganda no horário eleitoral gratuito, tem tom desproporcional que ultrapassa os limites da mera crítica política, atribui ao candidato pedetista o papel de subjugado aos interesses de terceiros, fazendo-o por meio de edição de áudio apócrifo, supostamente gravado sem o consentimento dos interlocutores, com conteúdo ofensivo à honra do candidato e sem qualquer comprovação de veracidade do seu teor.
"Como é cediço, durante a propaganda no horário eleitoral gratuito, admite-se a veiculação de críticas, desde que não ultrapassem os limites do questionamento político e do natural jogo de ideias, descambando para o insulto pessoal ou degradação ou ridicularização do candidato”.
O magistrado ainda ressalta que campanha eleitoral não é palco para o encadeamento de ataques à honra, dignidade ou decoro dos candidatos e o descumprimento da decisão, implica em uma multa diária de R$ 5mil.