O ministro Luis Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal, autorizou que o ex-tesoureiro do PT Delúbio Soares, condenado na Ação Penal 470, o processo do mensalão, cumpra o resto de sua pena no regime aberto. O ministro analisou que Delúbio cumpriu o primeiro sexto de sua pena e exibiu bom comportamento, atendendo aos requisitos da Lei de Execuções Penais para progressão de Regime.
A decisão do ministro foi proferida depois de a Procuradoria-Geral da República proferir parecer a favor da progressão. A relatoria da AP 470 ficou com Barroso (foto) depois que o ministro Joaquim Barbosa, antigo relator, antecipou sua aposentadoria.
Barroso levou em conta os dias remidos da pena por Delúbio, já que ele estudou e trabalhou enquanto estava no regime semiaberto. O ex-tesoureiro fica sujeito às regras gerais da prisão domiciliar: tem de estar em casa entre as 21h e as 5h e não pode sair do Distrito Federal sem autorização judicial.
Delúbio Soares foi condenado na AP 470 a seis anos e oito meses pelo crime de corrupção ativa. Pelas contas feitas pela defesa, ele poderia ter saído da prisão desde o dia 30 de agosto, pois remiu 117 dias por meio de trabalho e estudos.