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Procurador emite parecer contrário à candidatura de Riva; TSE pode acatar

Com a decisão da Procuradoria-Geral Eleitoral, reforçando a unanimidade do TRE-MT, tendência é de José Riva ficar mesmo de fora da disputa ao Governo; confira abaixo a decisão na íntegra

Data: Terça-feira, 26/08/2014 00:00
Fonte: RDnews/ Camila Cecílio

 

Iara Rezende/Rdnews

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Situação de candidatura de José Riva fica mais complicada com parecer da PGE


O candidato a governador José Riva (PSD) teve mais uma derrota na esfera judicial referente à sua impunação. Dessa vez, a Procuradoria-Geral Eleitoral (PGE) emitiu parecer contrário ao recurso interposto pela defesa do social-democrata na tentativa de conseguir registro para disputar as eleições de outubro. Com o recurso, a pretensão é reverter a decisão do Tribunal Regional Eleitoral, que impugnou a candidatura devido às condenações que Riva tem em órgão judicial colegiado por atos de improbidade.


O parecer foi assinado pelo procurador-geral eleitoral, Rodrigo Janot, e agora deverá ser entregue ao relator do processo, ministro João Otávio de Noronha. A expectativa é que o caso seja julgado até a próxima semana.


Ao apresentar sua manifestação, Janot afirmou que, na Corte, já existe jurisprudência de caso como o de Riva, em que o TSE "firmou-se no sentido de que também o enriquecimento ilícito de terceiros é apto a atrair a incidência da hipótese de inelegibilidade em apreço". O caso citado pelo procurador trata de ação de impugnação de registro de candidatura de um vereador, em 2012, em que o parecer da Corte diz: "Verifica-se a inelegibilidade de candidato condenado por ato doloso de improbidade administrativa que importe lesão ao patrimônio público e enriquecimento ilícito de terceiro, nos temos da jurisprudência deste Tribunal". No caso da coligação “Coragem e Atitude para Mudar”, Janot diz ainda que o recurso não merece ser reconhecido, pelo fato de não ter sido interposto dentro do prazo legal.


O registro de candidatura foi negado pela Justiça Eleitoral de Mato Grosso com base na lei da Ficha Limpa (Lei Complementar 64/90), que diz no artigo primeiro, que são inelegíveis, para qualquer cargo, “os que forem condenados à suspensão dos direitos políticos, em decisão transitada em julgado ou proferida por órgão judicial colegiado, por ato doloso de improbidade administrativa que importe lesão ao patrimônio público e enriquecimento ilícito, desde a condenação ou o trânsito em julgado até o transcurso do prazo de 8 (oito) anos após o cumprimento da pena”.


Após a decisão do TRE, tanto José Riva quanto a coligação a que pertence, “Coragem e Atitude para Mudar", interpuseram recurso ordinário. Alegaram, principalmente, que a suspensão dos direitos políticos, por ato doloso de improbidade, decorre do reconhecimento da existência, conjunta, de prejuízo ao erário e do enriquecimento ilícito. Mas, conforme a decisão do Tribunal de Justiça de MT, Riva não foi condenado por enriquecimento ilícito, apenas por prejuízo ao erário, o que não o enquadra, assim, na lei da Ficha Limpa.  (Com assessoria)


Veja decisão na íntegra aqui