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NOTÍCIA

2 deputados e 1 ex-secretário têm registros negados e estão sub judice

Data: Quinta-feira, 21/08/2014 00:00
Fonte: RDnews/ Patrícia Sanches e Camila Cecílio


Davi Valle

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Zé Domingos, Airton Português e Meraldo foram enquadrados como fichas sujas


O ex-secretário  Desenvolvimento Rural e Agricultura Familiar e ex-presidente da AMM, Meraldo Sá, e os deputados Airton Português e José Domingos Fraga, todos do PSD, tiveram o registro de candidatura indeferido pela Justiça Eleitoral. O Pleno acatou os pedidos de impugnação interpostos pelo Ministério Público contra os registros deles por serem fichas sujas. Todos devem recorrer e, enquanto isso, seguem com registro sub judice.


Meraldo, Português e Zé Domingos são ex-prefeitos de Acorizal, Araputanga e Sorriso, respectivamente.  O primeiro tem condenação por porte ilegal de arma e os outros dois devido atuação na administração municipal.


Pesa contra Português o fato dele ter tido as contas rejeitadas pelo TCU, em convênio celebrado com a União.  O caso foi relatado, no TRE, pelo juiz federal Pedro Francisco da Silva. O membro do TRE, em seu voto,  ressaltou o fato de Português ter sido condenado ao pagamento de uma multa ao Fundo Nacional de Saúde de R$ 70,4 mil.


Trata-se de um convênio firmado entre o Ministério da Saúde e a Prefeitura de Araputanga que tinha exatamente o referido valor.“Diante de todo o exposto, observo que o requerente teve contas de gestor de convênio desaprovadas pelo órgão competente (TCU), em decisão irrecorrível, em razão de irregularidade insanável que caracteriza ato doloso de improbidade administrativa, que resultou em lesão ao erário”, diz trecho do relatório.


O parlamentar, por sua vez, garante que vai recorrer. “Só posso dizer que foi um julgamento político, assim como foi o de Riva e dos companheiros Meraldo e Zé Domingos”. Ele ressalta ainda que a condenação no TCU se refere a um processo que não provocou dolo ao erário. Sendo assim, entende que não pode ser enquadrado como ficha suja. “Teve gente que teve as contas rejeitadas, a mesma situação que a gente, e teve o registro deferido”, reclama.


No caso envolvendo Meraldo, ele teve o registro indeferido por ter tido decretada a suspensão dos seus direitos políticos em razão de condenação criminal transitada em julgado. O relator também foi Pedro Francisco. “Desde muito tempo antes do protocolo do seu pedido de registro, o Requerente, enquanto cidadão, tinha conhecimento da sanção penal a ele aplicada em processo penal no qual não cabe mais recurso. Até a presente data, o candidato sequer esclareceu se pelo menos iniciou o cumprimento das penas”.


Neste caso, conforme o advogado de Meraldo, José Luiz Blaszak, trata-se de uma ação na Justiça comum em que Meraldo foi punido por porte ilegal de arma. “Decisão que lhe impôs penas restritivas de prestação pecuniária no valor de 10 salários mínimos e prestação de serviços à comunidade”, diz trecho do despacho.


O jurista, por sua vez, garante que a defesa obteve a certidão negativa junto ao Tribunal de Justiça, o que liberaria Meraldo para a disputa, no entanto, no TRE ainda consta a restrição. “Agora vamos tentar suspender os efeitos da condenação na Justiça comum”.


Zé Domingos 

No caso de Zé Domingos, assim como no de Português, o parlamentar foi condenado pelo TCU. Zé Domingos devido a aquisição de unidade móvel de saúde (UMS), investigada na “Operação Sanguessuga”, que apurou esquema de fraude e corrupção na execução de convênios do Fundo Nacional de Saúde. A defesa dele, entretanto, patrocinada pelo advogado Darlan Martins Vargas adianta que vai recorrer da decisão. Segundo ele, o despacho do TRE fugiu da decisão do TCU, que reconhece existência de negligência, mas não de dolo.


Neste caso, o relator ressalta que o gestor pagou R$132 mil no veículo, sendo que o valor de mercado era de R$101 mil, "causando dano aos cofres da União na importância de R$19,2 mil". "Não fosse a atuação do Impugnado, na condição de Prefeito Municipal de Sorriso/MT, pois poderia ter adotado conduta diversa no procedimento licitatório levado a efeito, de modo a preservar o patrimônio público, impedido assim a sua lesão", destaca o relator, Pedro Francisco.