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NOTÍCIA

TSE: partidos podem substituir candidatos até esta quarta

Data: Segunda-feira, 04/08/2014 00:00
Fonte: TERRA

 

Os candidatos às Eleições 2014 para os cargos de deputado federal, estadual e distrital que tiveram registros indeferidos, cancelados ou cassados poderão ser substituídos por seus respectivos partidos ou coligações até esta quarta-feira (6). A regra, prevista na Resolução do Tribunal Eleitoral (TSE) ° 23.405 e na Lei das Eleições (Lei 9.504/1997), também vale para aqueles que renunciaram ou foram expulsos de seus partidos.

 
Para os candidatos a presidente da República, governador e senador, a substituição poderá ser feita até 20 dias antes das eleições. O prazo é menor que o estabelecido no pleito de 2012, quando a mudança poderia acontecer até a véspera da votação.

 

Ainda no caso das eleições majoritárias, se o candidato for de alguma coligação, deverá ser substituído por decisão da maioria absoluta dos órgãos executivos de direção dos partidos coligados, podendo o substituto ser filiado a qualquer legenda dela integrante.