O Tribunal Regional Eleitoral (TER) da Paraíba recebeu 35 pedidos de impugnação de candidaturas até as 19h desta segunda-feira (14), quando foi encerrado o prazo. Foram alvo dos questionamentos candidatos a governador, senador, deputados e coligações que fizeram os registros no TRE até o último dia 5. Agora as impugnações serão encaminhadas para os sete juízes, incluindo o presidente, encarregados de registrar as candidaturas.
Segundo a assessoria de imprensa do Tribunal, os pedidos de impugnação são avaliados juntamente com o pedido de registro de cada candidato. O prazo final é no dia 5 de agosto, quando são oficializadas as candidaturas. Dentro desse tempo o juiz vai avaliar se o pedido de impugnação é cabível, se achar que sim, o candidato ou coligação é chamado a depor em defesa.
Dentre os 35 pedidos de impugnação, 14 foram realizados pela Procuradoria Regional Eleitoral na Paraíba (PRE/PB), do Ministério Público Estadual. As impugnações estão baseadas em motivos como contas rejeitadas, condenação criminal, representação por excesso de doação, não atingimento de idade mínima para o cargo (na data da posse) e prática de abuso de poder político e econômico, bem como de conduta vedada.
Entre os impugnados, encontram-se o senador e candidato ao Governo, Cássio Cunha Lima (PSDB), por representação julgada procedente, reconhecendo a prática de abuso de poder político e econômico, bem como conduta vedada, por parte do Tribunal Regional Eleitoral.
Da mesma coligação, o candidato a deputado federal, Wilson Santiago Filho (PTB), com representação por excesso de doação julgada procedente pelo TRE/DF. O vereador Raoni Mendes (PDT), candidato a deputado estadual, tem representação também por excesso de doação julgada procedente.
Confira as impugnações pedidas pela PRE:
Deputados estaduais
Edvaldo do Cidade Verde (PTC) Julgamento irregular das contas relativas ao Convênio 711/2004, firmado entre o Projeto Cooperar e a Associação de Desenvolvimento Comunitário Dois Riacho
Lúcia Braga (PV) Julgamento irregular das contas relativas à Fundação de Ação Comunitária – FAC, relativa ao exercício de 2009
Balduino (PSL) Julgamento irregular das contas relativas à Câmara Municipal de Pedra Branca/PB, relativa ao exercício de 2004
Coronel Guedes (PMN) Julgamento irregular das contas relativas ao Convênio 045/2006, firmado entre a PBTUR e a Associação de Quadrilhas Tradicionais Matutas da Paraíba
José Herculano Marinho Irmão (Partido não informado pela PRE) Condenação criminal, pela prática dos crimes de responsabilidade.
Rejeição de contas de gestão na condição de ex-ordenador de despesas do Município de Santo André
Raoni Mendes (PDT) Representação por excesso de doação julgada procedente pelo TRE/PB, relacionado às eleições de 2010
Michaelly Lopes (PPL) Não atingimento, na data da posse, da idade mínima de 21 anos para concorrer ao cargo de Deputado Estadual.
Marina Moura (PMN) Não atingimento, na data da posse, da idade mínima de 21 anos para concorrer ao cargo de Deputado Estadual.
Zé Paulo (PCdoB) Condenação criminal, pela prática dos crimes de sonegação fiscal
Pastor Luciano Breno (PMN) Condenação criminal, por órgão colegiado, pela prática do crime descrito no art. 171, §3º (Estelionato qualificado), do Código Penal
Deputado Federal
Genival Lacerda (PMN) Representação por excesso de doação julgada procedente pelo TRE, relacionado às eleições de 2006 e 2010, respectivamente
Wilson Filho (PTB) Representação por excesso de doação julgada procedente pelo TRE/DF, relacionado às eleições de 2010,
Calaço dos Correios (PSOL) Uso, na composição do nome de urna, de expressão e/ou siglas de órgãos da administração pública, na hipótese a expressão “Correios”
Governador
Cássio Cunha Lima (PSDB) Representação julgada procedente, reconhecendo a prática de abuso de poder político e econômico, bem como de conduta vedada, por parte do TRE/PB