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NOTÍCIA

Terras onde houver trabalho escravo pode ser expropriada

Segundo a emenda, tais terras serão destinadas à reforma agrária e a programas de habitação popular

Data: Sexta-feira, 06/06/2014 00:00
Fonte: Sandra Manfrini, do ESTADÃO CONTEÚDO

Janduari Simões

Mão de trabalhador submetido a trabalho escravo

Trabalho escravo: não haverá qualquer indenização ao proprietário

 

Congresso Nacional promulgou a emenda constitucional nº 81, que fortalece o combate ao trabalho escravo.

 

A emenda altera o artigo 243 da Constituição Federal, que determina que todas as propriedades rurais e urbanas em qualquer região do País onde forem encontradas culturas ilegais de plantas psicotrópicas serão "imediatamente expropriadas e especificamente destinadas ao assentamento de colonos, para o cultivo de produtos alimentícios e medicamentosos, sem qualquer indenização ao proprietário e sem prejuízo de outras sanções previstas em lei".

 

Foi incluído nesse artigo a previsão de expropriação de terras onde ficar configurada a prática de trabalho escravo.

 

A emenda ainda acrescenta que tais terras serão destinadas à reforma agrária e a programas de habitação popular, sem qualquer indenização ao proprietário.

 

A alteração foi discutida durante 15 anos no Congresso e aprovada definitivamente pelo Senado, no último dia 27 de maio.