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NOTÍCIA

STF anula decreto de Cabral que desapropriou Refinaria de Manguinhos

Data: Segunda-feira, 02/06/2014 00:00
Fonte: Jornal do Brasil Luiz Orlando Carneiro

O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal, em decisão individual tomada em ação originária (ACO 2.162), anulou o decreto do governador Sérgio Cabral, de 2012, que declarou de utilidade pública e interesse social, para fins de desapropriação, o terreno e as instalações da Refinaria de Petróleo de Manguinhos, no Rio de Janeiro.


A ação foi ajuizada pelo fundo de investimentos Perimeter Administração de Recursos, um dos acionistas da refinaria, na Justiça Federal de São Paulo. E foi encaminhada ao STF, em maio do ano passado, em consequência  do ingresso da União no processo.

 

Argumentos

O fundo de investimentos alegou que se trata de imóvel de propriedade da União, com domínio útil pertencente à refinaria, e que a atividade exercida pela empresa depende de autorização da Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP). Argumentou-se ainda que o aforamento do imóvel onde a empresa exerce suas atividades integra o patrimônio da refinaria, e que a desapropriação mostra-se inviável, considerando-se o Decreto-Lei 3.365/41, que proíbe os estados, o Distrito Federal e os municípios de desapropriem direitos representativos de capital de empresas cujo funcionamento dependa de autorização do governo federal.


O Estado do Rio de Janeiro, por sua vez, defendeu a tese de que o objeto do decreto expropriatório era o domínio útil do imóvel, e não a propriedade da União relativa ao terreno de Marinha, e que o caso dos autos não se enquadra no Decreto-Lei 3.365/41, visto que o domínio útil objeto do aforamento não constitui cota ou direito representativo do capital da refinaria.


Decisão

O ministro Gilmar Mendes reafirmou os argumentos constantes da liminar que ele concedera, suspendendo os efeitos do decreto de Sérgio Cabral. O ministro destacara, então, que  artigo 8º, inciso 5, da Lei 9.478/1997 dispõe caber à ANP autorizar a prática das atividades de refinação, liquefação, regaseificação, carregamento, processamento, tratamento, transporte, estocagem e acondicionamento da indústria do petróleo, do gás natural e dos biocombustíveis.


“Essas atribuições, como se percebe, são exercidas independentemente do monopólio a que se refere o artigo 4º da citada lei. Dessa forma, a objeção articulada pelo Estado do Rio de Janeiro quanto a esse aspecto não se reveste de consistência jurídica. Diante desse quadro normativo, e considerando que o domínio útil do imóvel ocupado pela refinaria, enquanto perdurar o aforamento, integra o patrimônio da empresa, resta evidenciada a plausibilidade jurídica da pretensão da autora, porquanto suficientemente demonstrado que a atividade desenvolvida pela Refinaria de Petróleo de Manguinhos S.A. depende de autorização da ANP e se subordina à sua fiscalização”, escreveu Gilmar Mendes no seu despacho decisório.


No mérito, ele ressaltou que o decreto expropriatório abrange não apenas o domínio útil do terreno, como também a sua propriedade. “Consta do decreto, expressamente, como objeto da desapropriação, ‘prédio situado na Avenida Brasil, 3.141 (domínio útil e respectivo terreno situado na Enseada de Manguinhos)’, cuja propriedade, como é incontroverso nos autos, pertence à União”, frisou.


Assim, segundo o ministro Gilmar Mendes, não há como conferir validade jurídica ao ato expropriatório, diante da impossibilidade de desapropriação, por um estado, de bem integrante do patrimônio da União.