A Decisão da Juíza da vara da Criança e Adolescente, Cristiane Padim da Silva, do INDEFERIMENTO DO ALVARÁ, saiu ontem no final do dia; e segundo o Despacho, ela recebeu o pedido ainda na data de ontem (08.05).
“O município de Juina, por meio da secretaria de Educação e Cultura, representada pelo Assessor de cultura, Iraildo de Oliveira Nery, requereu Alvará Judicial para entrada e permanência de crianças e Adolescente, acompanhados e desacompanhados dos seus pais ou responsáveis, no evento denominado “FESCAJU”- Festival da Canção de Juína, que acontece no período de 08 a 11 de maio de 2014, no Centro de Eventos de Juína.”
Segundo o Despacho, a Juíza recebeu o Indeferimento do Ministério Público, por conta de um ofício do Corpo de Bombeiros, informando de que não havia nenhum registro de pedido de vistoria técnica para o evento em Juína, e portando o local não possuía Alvará de Prevenção Contra Incêndio e Pânico, Documento necessário para liberação do local.
Com vistas a este fato, e consonância com o parecer do Ministério Público, a Juiza Indeferiu o pedido de alvará, e ressaltou que o descumprimento por parte da organização geraria a suspensão de das festividades para os próximos dias.
Abaixo Decisão e oficio corpo de bombeiros: