A Câmara Municipal aprovou projeto de lei de autoria do Poder Executivo Municipal, autorizando a Prefeitura de Aripuanã conceder recomposição salarial de 2,80% (dois inteiros e oitenta centésimo por cento) sobre o vencimento base dos professores da rede municipal de Aripuanã.
O objetivo do projeto de lei é proceder à correção salarial dos professores municipais de forma a se evitar defasagem em relação ao quadro nacional.
Conforme o texto, nos dias atuais é necessário que se proceda tal correção visando à manutenção da situação de equidade dos professores.
Ressaltando que foram devidamente observados os limites da Lei de Responsabilidade Fiscal respeitando o percentual de gasto com a folha de pagamento do pessoal.
CLASSE |
A |
B |
C |
D |
E |
NÍVEL |
|
|
|
|
|
I |
1.031,73 |
1.134,90 |
1.248,39 |
1.373,24 |
1.510,56 |
II |
1.547,59 |
1.702,35 |
1.872,60 |
2.059,84 |
2.265,85 |
III |
1.753,94 |
1.929,33 |
2.122,28 |
2.334,51 |
2.567,96 |
IV |
2.084,11 |
2.292,50 |
2.521,75 |
2.773,92 |
3.051,32 |
V |
2.372,99 |
2.610,29 |
2.871,32 |
3.158,44 |
3.474,29 |