ARIPUANÃ, Quinta-feira, 28/03/2024 -

NOTÍCIA

Justiça condena presidente da AL e determina devolução de dinheiro

Data: Terça-feira, 18/02/2014 00:00
Fonte: De Brasília - Catarine Piccioni/ Olhar Direto

Foto: Reprodução

Justiça condena presidente da AL e determina devolução de dinheiro

 

A juíza Anna Paula Freitas decidiu condenar o deputado peemedebista Romoaldo Boraczynski Júnior (presidente da Assembleia Legislativa de Mato Grosso) em ação de improbidade administrativa movida pela procuradoria do município de Alta Floresta (800 km de Cuiabá).



A magistrada determinou a devolução de R$ 711.643,86 (quantia a ser corrigida monetariamente e acrescida de juros) aos cofres do município de Alta Floresta. Determinou ainda a suspensão dos direitos políticos e a proibição de contratar com o poder público ou de receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios por três anos. O deputado também deverá pagar multa.



Na ação, a procuradoria relatou que a prefeitura firmou convênio com o Ministério do Meio Ambiente em 2001, no valor de R$ 418 mil, para implantação de aterro sanitário. Do montante total, R$ 380 mil foram repassados pelo ministério e o restante seria contrapartida R$ 38 mil da prefeitura. Na época, Boraczynski Júnior era prefeito de Alta Floresta.



De acordo com a procuradoria, o ministério constatou irregularidades, considerando que documentos complementares à prestação de contas final não foram apresentados. Isso resultou na inclusão do município no cadastro de inadimplentes do governo federal. 



Conforme o processo, a prefeitura foi cobrada pelo ministério para devolver R$ 711.643,86.



O ex-prefeito, durante o processo, argumentou que “o plano de trabalho pactuado foi rigorosamente cumprido” e negou prática de improbidade. Alegou que o ministério encaminhou ofícios à prefeitura quando ele não era mais prefeito e, portanto, não poderia prestar esclarecimentos e encaminhar documentos solicitados. 



“Quando o agente público não complementa, com documentos necessários, a prestação contas solicitada por órgão competente, existe uma presunção de que os recursos foram apropriados para si, desviados em favor de terceiros ou mal aplicados. O agente público se torna responsável pelos valores se não consegue demonstrar como foram efetivamente aplicados”, escreveu Freitas, em decisão disponibilizada na segunda-feira (17).



O parlamentar e a advogada Nelma Sicuto, que o representa no caso, não atenderam as ligações do Olhar Jurídico.