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NOTÍCIA

Oi Brasil Telecom é condenada por danos morais e materiais

Duas clientes pagaram pelos serviços de telefonia e internet mas os mesmos não foram prestados

Data: Terça-feira, 14/01/2014 00:00
Fonte: MIDIA NEWS

A empresa de telefonia Oi Brasil Telecom S/A foi condenada pela Justiça ao pagamento de R$ 13.560,00 a duas moradoras de Cuiabá que contrataram o serviço de telefonia e internet, pagaram por ele, mas não receberam. 



A decisão é da juíza Edleuza Zorgetti Monteiro da Silva, da Quinta Vara Cível de Cuiabá. 



A magistrada julgou parcialmente procedente a Ação de Obrigação de Fazer, Danos Morais e Materiais, interposta pelas moradoras, que contrataram o serviço em abril de 2012, pagando por mês R$ 39,90.



As autoras da ação alegam que mesmo pagando jamais receberam o serviço. A empresa encaminhou um técnico para verificar o problema, “sendo relatado na ordem de serviço que a falta de sinal de internet ocorreu por inviabilidade técnica da concessionária de serviços de telefonia”.



Consta nos autos, que as autoras da ação solicitaram o cancelamento da prestação de internet, por nunca ter utilizado o serviço. 



O pedido, porém não foi atendido pela empresa e as cobranças de tarifa da internet continuaram sendo remetidas. Elas alegam ainda que a “indisponibilidade de internet inviabilizou o negócio e o estudo das autoras, dificultando a manutenção de seu meio de sobrevivência”.



“Cumpre ressaltar que a relação travada entre as partes é nitidamente de consumo, encontrando, portanto, amparo no Código de Defesa do Consumidor. A requerida ofereceu e contratou o serviço de internet com as autoras sem ao menos verificar a disponibilidade dos serviços na localidade em que aquelas residem”, diz a decisão.



Para a magistrada, ainda devem ser levadas em consideração as condições econômicas das partes, a repercussão do fato e a conduta do réu para a justa dosimetria do valor indenizatório. “As esta razão, fixo a condenação da requerida em R$ 6.780,00 para cada requerente, correspondentes a 10 salários mínimos, montante que se revela suficiente e condizente com as peculiaridades do caso”.